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EMENDA n.º 02 ao Projeto de Lei n.º 67/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras
de segurança nas creches e escolas da rede municipal de
ensino do município de Socorro/SP e dá outras
providências.
Ficam suprimidos o Parágrafos do Artigo 2º e o Artigo 3º do Projeto de
Lei nº 67/2025.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de maio de 2025.
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
Marcelo Golo Cecilia
Vice-Presidente
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Membro e Relator
Justificativa: Referida Emenda foi orientação da Procuradoria Jurídica da Câmara
Municipal a fim de tornar constitucional o projeto citado.
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