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materia nº 20/2025

Tipo Veto
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaVeto Total n.º 20/2025 ao Projeto de Lei nº 41/2025 que dispõe sobre a implantação de tratamento contra a depressão infantil e na adolescência nas Unidades Básicas de Saúde - UBS
native_id4140

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Encaminhada ao Poder Executivo
2025-06-03 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-06-02 Proposição rejeitada pelo Plenário U
2025-05-30 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-20 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-05-20 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T11:12:19.549386-03:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

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TOCOLO GERAL 261/2025
20/05/2025 - Horário: 14:31
Administrativo
HAS: Prefeitura Municipal da
4 Estância de Socorro
Socorro, 19 de maio de 2025.
Ofício nº 211/2025
Gabinete do Prefeito
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 45 da
Lei Orgânica do Município, decidi apresentar VETO TOTAL, por razões de
inconstiucionalidade, ao Projeto de Lei nº 41/2025, Autógrafo nº 44/2025,
cuja ementa: “Dispõe sobre a implantação de tratamento contra a
depressão infantil e na adolescência nas Unidades Básicas de Saúde —
UBS”.
RAZÕES DO VETO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo, do
Vereador Marcos Roberto de Oliveira Preto, em que visa a implantação de
tratamento contra a depressão infantil e na adolescência nas Unidades Básicas
de Saúde — UBS”, devendo, o atendimento observar, analisar e entender os
motivos das queixas relacionadas a depressão, com o objetivo de identificar as
causas, a cura ou amenizar os sintomas.
Entrementes, tal normativa, embora de louvável interesse
público, não se demonstra razoável, por diversas razões, senão veja-se.
|- DO VÍCIO DE INICIATIVA
Refererida norma legal é originária da Nobre Casa de leis deste
município, restando claro o vício de iniciativa, em razão da ingerência do
Legislativo na Administração Municipal, ofendendo-se o Princípio da
Separação dos Poderes, sendo tal matéria reservada ao Chefe do Poder
Gabinete do Prefeito
Av locá Maria de Faria, nº 71 - Fone: 19 3855.9665 — e-mail: gabineteQDsocorro.sp.gov.br
Prefeitura Municipal da
Estância de Socorro
boi
Eee
Executivo, com violação ao artigo 2º da Constituição Federal, aos artigos 5º,
47, l e XIV da Constituição Estadual, e artigo 68, Il e XII da Lei Orgânica
Municipal.
A competência legislativa da Câmara Municipal se limita à
edição de normas gerais e abstratas, ficando a cargo do Chefe do Poder
Executivo o exercício da função típica de administrar, regulamentando
situações concretas e adotando medidas específicas de planejamento,
organização e funcionamento da Administração; não cabe ao Legislativo
atribuir funções ao Executivo.
Como bem pontuado pelo Procuradoria Jurídica da própria
Câmara Municipal em seu parecer:
“...) Pois, bem, ocorre que a Constituição Federal impede a
atribuição de funções ao Executivo pelo Legislativo, posto que
só o poder Executivo legisla sobre atribuições dos órgão do
governo (...)
(...) desfavorável ao seguimento (...)
Com efeito, a norma atacada fere princípios basilares da
gestão pública, razão pela qual tal normativo não pode se convalidar pelo
Poder Executivo, por ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes.
| — IMPACTO FINANCEIRO
Ainda na seara das vedações, cite-se a ausência de previsão
financeira apta a suportar a organização e aplicação da lei, pois não há
previsão de orçamento específico para tal acréscimo ressaltando que todo o
acréscimo financeiro deverá ser suportado exclusivamente pelo Executivo.
Por tal razão, firme nos argumentos elencados, é que
apresento VETO TOTAL, por razões de inconstitucionalidade por vício de
Gabinete do Prefeito
Av Incé Maria de Faria nº 71 — Fone: 19 3855.9665 — e-mail: gabinete (Dsocorro.sp.gov.br
+ A: Prefeitura Municipal da
ca Estância de Socorro
iniciativa plenamente justificados, por ofesa ao Princípio da Separação dos
Poderes, esperando seu acolhimento por essa Edilidade.
Faço próprio o momento para reiterar meus protestos de
elevada estima e consideração.
Excelentíssimo Senhor
Tiago Minozzi de Faria
Presidente da Câmara Municipal da Estância de Socorro/SP
Gabinete do Prefeito
AU Incá Maria da Faria nº 71 — Fone: 19 3855.9665 — e-mail: gabinete socorro.sp.gov.br

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