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materia nº 30/2025

Tipo Veto
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaVeto Total n.º 30/2025 ao Projeto de Lei n.º 38/2025 que "inclui os incisos XIV e XV no art. 3.º e acrescenta o art. 3-A na Lei Municipal n.º 4.567 de 21/06/2023".
native_id4195

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Encaminhada ao Poder Executivo
2025-06-10 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-06-09 Proposição rejeitada pelo Plenário U
2025-06-06 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-02 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-05-30 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T19:12:05.299418-03:00 Rejeitado 0 7 0

Documents (1)

texto original #

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Has Prefeitura Municipal da
<> Estância de Socorro
Socorro, 30 de maio de 2025.
Ofício nº 239/2025
Gabinete do Prefeito
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 45 da
Lei Orgânica do Município, decidi apresentar VETO TOTAL, por razões de
inconstiucionalidade, ao Projeto de Lei nº 38/2025, Autógrafo nº 42/2025,
cuja ementa: “Inclui os incisos XIV e XV no artigo 3º e acrescenta o artigo
3-A na Lei Municipal nº 4567, de 21/06/2023”.
RAZÕES DO VETO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo, do
José Adriano de Souza, em que cria a obrigatoriedade de implantação de
Código de Barras Bidimensional — Código QR (Quick Response) em cada placa
de obra pública municipal, disponibilizada eletronicamente, mediante acesso
vinculado à página oficial da Prefeitura Municipal para a divulgação de todas as
obras em curso no Município.
Entrementes, tal normativa, embora de louvável interesse
público, não se demonstra razoável, por diversas razões, senão veja-se.
|- DO VÍCIO DE INICIATIVA
Refererida norma legal é originária da Nobre Casa de leis deste
município, restando claro o vício de iniciativa, em razão da ingerência do
Legislativo na Administração Municipal, ofendendo-se o Princípio da
Separação dos Poderes, sendo tal matéria reservada ao Chefe do Poder
Executivo, com violação ao artigo 2º da Constituição Federal; aos artigos 5º,
Gabinete do Prefeito
Av. José Maria de Faria, nº 71 — Fone: 19 3855.9665 — e-mail: gabinete socorro.sp.gov.br
WWW.socorro.sp.gov.br
BASS Prefeitura Municipal da
Ne Estância de Socorro
47, ll e XIV da Constituição Estadual; e artigo 68, Il e XII da Lei Orgânica
Dae
Municipal.
A competência legislativa da Câmara Municipal se limita à
edição de normas gerais e abstratas, ficando a cargo do Chefe do Poder
Executivo o exercício da função típica de administrar, regulamentando
situações concretas e adotando medidas específicas de planejamento,
organização e funcionamento da Administração.
Como bem pontuado pelo Procuradoria Jurídica da própria
Câmara Municipal em seu parecer:
“...) 3. —- Cumpre observar que o presente projeto não cria
despesa para o Executivo, porém, pretende definir a FORMA
como as informações deverão ser apresentadas, incorrendo,
portanto, em usurpação de iniciativa.
(...) desfavorável ao seguimento do projeto (...)”
Com efeito, a norma atacada fere princípios basilares da
gestão pública, razão pela qual tal normativo não pode se convalidar pelo
Poder Executivo, por ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes.
| - IMPACTO FINANCEIRO
Ainda na seara das vedações, cite-se a ausência de previsão
financeira apta a suportar a organização e aplicação da lei, pois não há
previsão de orçamento específico para tal acréscimo ressaltando que todo o
acréscimo financeiro deverá ser suportado exclusivamente pelo Executivo.
Por tal razão, firme nos argumentos elencados, é que
apresento VETO TOTAL, por razões de inconstitucionalidade por vício de
iniciativa plenamente justificados, por ofesa ao Princípio da Separação dos
Poderes, esperando seu acolhimento por essa Edilidade.
Gabinete do Prefeito
Av. José Maria de Faria, nº 71 — Fone: 19 3855.9665 — e-mail: gabinete Qsocorro.sp.gov.br
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4 Prefeitura Municipal da
4 Estância de Socorro
Faço próprio o momento para reiterar meus protestos de
elevada estima e consideração.
Excelentíssimo Senhor
Tiago Minozzi de Faria
Presidente da Câmara Municipal da Estância de Socorro/SP
Gabinete do Prefeito
Av. José Maria de Faria, nº 71 — Fone: 19 3855.9665 — e-mail: gabineteOsocorro.sp.gov.br
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