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materia nº 451/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 451 / 2025
Date 2025-06-05
Ementaindica que junto ao departamento competente sejam tomadas as providências necessárias para a implantação de um parque pet – “ParCão”, restrito a animais, no Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi”.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 498/2025-AL (Protocolo n.º 9189/2025).
2025-06-16 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-06-16 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-06-13 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 451/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, reiterando a Indicação n.º 173/2025, de minha autoria, que junto ao 
departamento competente sejam tomadas as providências necessárias para a 
implantação de um parque pet – “ParCão”, restrito a animais, no Parque da Cidade 
“João Orlandi Pagliusi”.
 Sala das Sessões, 5 de junho de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A presente Indicação tem como objetivo promover o bem-estar 
animal e proporcionar um espaço adequado para a socialização e lazer dos cães e seus 
tutores. A criação de um parque pet no Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi” 
garantirá um ambiente seguro e estruturado, onde os animais poderão se exercitar e 
interagir com outros cães, respeitando as regras básicas de convivência.
O 'ParCão' será um espaço seguro e exclusivo para cães, 
devidamente cercado por alambrados para garantir a segurança dos animais e dos 
frequentadores do parque. Contará com brinquedos específicos, como manilhas, 
labirintos com estacas de madeira, pneus e obstáculos, que estimulam a atividade física e 
o bem-estar dos animais de estimação. Além disso, o local será equipado com bancos para 
que os tutores possam acompanhar seus animais com conforto, promovendo momentos 
de lazer e fortalecimento do vínculo entre os donos e seus cães. 
A permanência no espaço seguirá regras básicas de segurança e 
convivência, garantindo uma experiência agradável para todos. Os cães deverão estar com 
coleira e guia adequadas ao seu porte e tamanho, sendo sempre guiados por seus tutores. 
Dentro do espaço cercado, os animais poderão permanecer soltos, desde que sob 
supervisão constante de seus responsáveis. Além disso, os cães que apresentam 
comportamento agressivo ou antissocial deverão utilizar a contenção adequada, como 
focinheira, para evitar riscos a outros frequentadores. Essas diretrizes visam proporcionar 
um espaço seguro, agradável e inclusivo para a socialização de animais de estimação e 
seus donos.
A implementação deste espaço atenderá à demanda crescente da 
população por áreas de lazer destinadas aos animais de estimação. Dessa forma, o parque 
pet contribuirá para a qualidade de vida dos animais e de seus donos, promovendo o 
convívio social e o respeito às necessidades dos pets.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereador Marcelo Golo 
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 16/06/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 16/06/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 16/06/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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