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PROJETO DE LEI N.º 83/2025
“Dispõe sobre a criação de espaço adaptado e
humanizado para atendimento de pacientes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos hospitais
e unidades básicas de saúde pública do município de
Socorro/SP, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Ficam os hospitais e unidades básicas de saúde (UBSs) públicas
do município de Socorro/SP obrigados a disponibilizar um espaço físico adaptado e
exclusivo para o acolhimento e atendimento de pacientes diagnosticados com Transtorno
do Espectro Autista (TEA).
Art. 2.º O espaço referido no artigo anterior deverá ser estruturado com
foco em um ambiente calmo, seguro e sensorialmente adequado, considerando as
particularidades e sensibilidades dos pacientes com TEA.
Art. 3.º O espaço deverá conter, no mínimo:
I. Iluminação indireta ou controlada;
II. Redução de ruídos e estímulos visuais;
III. Mobiliário apropriado ao conforto dos usuários;
IV. Identificação com pictogramas ou símbolos visuais de fácil
compreensão;
V. Equipe capacitada para o acolhimento humanizado e
individualizado.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições,
associações e entidades especializadas no atendimento a pessoas com TEA para fins de
apoio técnico e capacitação das equipes.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de maio de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a inclusão, a
dignidade e o acolhimento humanizado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no atendimento de saúde pública no município de Socorro/SP.
Pacientes com TEA apresentam características sensoriais específicas,
que podem dificultar sua permanência e atendimento em ambientes hospitalares ou de
pronto atendimento, os quais, muitas vezes, são ruidosos, superestimulantes e
inadequados ao seu perfil neurológico.
A criação de espaços reservados, sensorialmente adaptados e voltados
ao acolhimento desses pacientes representa não apenas um avanço na qualidade do
atendimento, mas também o cumprimento dos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana e da equidade no acesso aos serviços públicos.
A proposta está em consonância com a Lei n.º 12.764/2012, que institui
a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, bem como com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º
13.146/2015), as quais asseguram o direito à saúde com acessibilidade, respeito às
particularidades e atendimento adequado.
Além disso, este projeto reforça o compromisso do município com uma
saúde pública mais humana, acessível e sensível às necessidades dos grupos mais
vulneráveis, fortalecendo as políticas públicas inclusivas no âmbito local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta importante iniciativa.
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