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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-06-11
Ementadispõe sobre a criação de espaço adaptado e humanizado para atendimento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos hospitais e unidades básicas de saúde pública do município de Socorro/SP, e dá outras providências.
native_id4238

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-08-22 Publicado
2025-08-20 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-08-19 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-08-18 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-08-14 Veto incluso na ordem do dia
2025-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-07 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-08-06 Veto recebido
2025-07-24 Aguardando promulgação da lei
2025-07-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-21 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-07-07 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-06-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-30 Encaminhada às Comissões Permanentes
2025-06-16 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-06-16 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-06-16 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-06-13 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T20:59:25.406984-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-07T22:19:19.242398-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 83/2025
“Dispõe sobre a criação de espaço adaptado e 
humanizado para atendimento de pacientes com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos hospitais 
e unidades básicas de saúde pública do município de 
Socorro/SP, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Ficam os hospitais e unidades básicas de saúde (UBSs) públicas 
do município de Socorro/SP obrigados a disponibilizar um espaço físico adaptado e 
exclusivo para o acolhimento e atendimento de pacientes diagnosticados com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA).
Art. 2.º O espaço referido no artigo anterior deverá ser estruturado com 
foco em um ambiente calmo, seguro e sensorialmente adequado, considerando as 
particularidades e sensibilidades dos pacientes com TEA.
Art. 3.º O espaço deverá conter, no mínimo:
I. Iluminação indireta ou controlada;
II. Redução de ruídos e estímulos visuais;
III. Mobiliário apropriado ao conforto dos usuários;
IV. Identificação com pictogramas ou símbolos visuais de fácil 
compreensão;
V. Equipe capacitada para o acolhimento humanizado e 
individualizado.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições, 
associações e entidades especializadas no atendimento a pessoas com TEA para fins de 
apoio técnico e capacitação das equipes.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de maio de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a inclusão, a 
dignidade e o acolhimento humanizado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) no atendimento de saúde pública no município de Socorro/SP.
Pacientes com TEA apresentam características sensoriais específicas, 
que podem dificultar sua permanência e atendimento em ambientes hospitalares ou de 
pronto atendimento, os quais, muitas vezes, são ruidosos, superestimulantes e 
inadequados ao seu perfil neurológico.
A criação de espaços reservados, sensorialmente adaptados e voltados 
ao acolhimento desses pacientes representa não apenas um avanço na qualidade do 
atendimento, mas também o cumprimento dos princípios constitucionais da dignidade da 
pessoa humana e da equidade no acesso aos serviços públicos.
A proposta está em consonância com a Lei n.º 12.764/2012, que institui 
a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista, bem como com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 
13.146/2015), as quais asseguram o direito à saúde com acessibilidade, respeito às 
particularidades e atendimento adequado.
Além disso, este projeto reforça o compromisso do município com uma 
saúde pública mais humana, acessível e sensível às necessidades dos grupos mais 
vulneráveis, fortalecendo as políticas públicas inclusivas no âmbito local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação desta importante iniciativa.

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