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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-06-13
Ementadispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos salários, nos termos da Lei Complementar n.º 131/2009, e dá outras providências
native_id4245

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-08-22 Publicado
2025-08-20 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-08-19 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-08-18 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-08-14 Veto incluso na ordem do dia
2025-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-07 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-08-06 Veto recebido
2025-07-24 Aguardando promulgação da lei
2025-07-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-21 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-07-07 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-06-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-30 Encaminhada às Comissões Permanentes
2025-06-16 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-06-16 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-06-16 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-06-13 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T20:59:25.436412-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-07T22:19:19.263714-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 85/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação 
mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura 
Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que 
atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
(SAMU), com os respectivos salários, nos termos da 
Lei Complementar n.º 131/2009, e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de 
forma regular e mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro, 
a lista atualizada de todos os bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência (SAMU) no âmbito do município, em conformidade com a Lei Complementar 
n.º 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência).
Art. 2.º A divulgação deverá conter, no mínimo, as seguintes 
informações:
I. Nome completo do servidor;
II. Cargo ou função exercida no SAMU;
III. Valor bruto da remuneração mensal, discriminando 
vencimentos, gratificações, adicionais e quaisquer outras verbas 
recebidas.
Art. 3.º As informações previstas nesta Lei deverão ser atualizadas 
mensalmente, de forma regular, assegurando que os dados divulgados reflitam com 
precisão a situação atual dos profissionais vinculados ao SAMU.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 11 de junho de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o princípio da 
transparência na administração pública, em consonância com o artigo 37 da 
Constituição Federal, que consagra a legalidade, a moralidade, a publicidade e a 
eficiência, assim como reforçar os mecanismos já exigidos pela Lei Complementar n.º 
131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência).
A referida norma alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, exigindo a 
divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas a respeito das despesas 
públicas, principalmente às que estão relacionadas ao pagamento de servidores, 
aumentando assim o controle social e a eficácia na fiscalização da administração pública.
Ainda, o Projeto de Lei relaciona-se às atividades dos Bombeiros 
servidores - militar ou civil estadual no exercício da atividade delegada - que prestam 
assistência junto ao Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo que o serviço é 
fruto de um convênio firmado pelo Município junto ao Governo do Estado de São Paulo, 
por meio da Secretaria de Segurança Pública, nos termos da Lei Municipal 4.774/2024, 
que autoriza o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
Portanto, é preciso dar ainda maior transparência às condições de 
remuneração dos agentes envolvidos neste importante serviço, aumentando o controle 
social, aumentando a eficácia na aplicação dos recursos, aumentando a confiança nas 
instituições públicas, sendo um importante instrumento tanto de controle quanto de 
valorização daqueles que estão na linha de frente do atendimento às urgências e 
emergências junto à nossa população.
Desta forma, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação 
desta importante propositura, que fortalece a transparência na administração, aumentando 
o envolvimento do cidadão na avaliação e controle dos gastos, sendo um passo relevante 
na construção de um poder público mais ético, honesto e comprometido com o interesse 
coletivo.

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