PROJETO DE LEI N.º 85/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação
mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura
Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que
atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU), com os respectivos salários, nos termos da
Lei Complementar n.º 131/2009, e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de
forma regular e mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro,
a lista atualizada de todos os bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU) no âmbito do município, em conformidade com a Lei Complementar
n.º 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência).
Art. 2.º A divulgação deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
I. Nome completo do servidor;
II. Cargo ou função exercida no SAMU;
III. Valor bruto da remuneração mensal, discriminando
vencimentos, gratificações, adicionais e quaisquer outras verbas
recebidas.
Art. 3.º As informações previstas nesta Lei deverão ser atualizadas
mensalmente, de forma regular, assegurando que os dados divulgados reflitam com
precisão a situação atual dos profissionais vinculados ao SAMU.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 11 de junho de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o princípio da
transparência na administração pública, em consonância com o artigo 37 da
Constituição Federal, que consagra a legalidade, a moralidade, a publicidade e a
eficiência, assim como reforçar os mecanismos já exigidos pela Lei Complementar n.º
131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência).
A referida norma alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, exigindo a
divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas a respeito das despesas
públicas, principalmente às que estão relacionadas ao pagamento de servidores,
aumentando assim o controle social e a eficácia na fiscalização da administração pública.
Ainda, o Projeto de Lei relaciona-se às atividades dos Bombeiros
servidores - militar ou civil estadual no exercício da atividade delegada - que prestam
assistência junto ao Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo que o serviço é
fruto de um convênio firmado pelo Município junto ao Governo do Estado de São Paulo,
por meio da Secretaria de Segurança Pública, nos termos da Lei Municipal 4.774/2024,
que autoriza o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
Portanto, é preciso dar ainda maior transparência às condições de
remuneração dos agentes envolvidos neste importante serviço, aumentando o controle
social, aumentando a eficácia na aplicação dos recursos, aumentando a confiança nas
instituições públicas, sendo um importante instrumento tanto de controle quanto de
valorização daqueles que estão na linha de frente do atendimento às urgências e
emergências junto à nossa população.
Desta forma, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
desta importante propositura, que fortalece a transparência na administração, aumentando
o envolvimento do cidadão na avaliação e controle dos gastos, sendo um passo relevante
na construção de um poder público mais ético, honesto e comprometido com o interesse
coletivo.