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materia nº 466/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 466 / 2025
Date 2025-06-13
Ementaindica que, por meio do departamento competente, sejam adotadas as providências necessárias para o reconhecimento do Voo Livre como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial do Município de Socorro/SP, visando assim apoiar, valorizar, salvaguardar e promover essa importante expressão da cultura, do esporte e do turismo na cidade.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 498/2025-AL (Protocolo n.º 9189/2025).
2025-06-16 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-06-16 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-06-13 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

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INDICAÇÃO N.º 466/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICAMOS, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal que, por meio do departamento competente, sejam adotadas as 
providências necessárias para o reconhecimento do Voo Livre como Patrimônio Cultural 
e Turístico de Natureza Imaterial do Município de Socorro/SP, visando assim apoiar, 
valorizar, salvaguardar e promover essa importante expressão da cultura, do esporte e do 
turismo na cidade.
 Sala das Sessões, 13 de junho de 2025
Thiago Bittencourt Balderi Rafael Henrique de Oliveira
 Vereador – PSDB Vereador - PSD
 
Justificativa: 
A prática do Voo Livre em Socorro é uma expressão histórico-cultural, 
esportiva, social e econômica que faz parte da memória, da tradição e da vivência de nossa 
comunidade. Realizada na região já há mais de quatro décadas, essa atividade revela-se 
um dos marcos na construção da identidade de Socorro, sendo também um importante 
diferencial na atração de visitantes, na promoção do ecoturismo e na geração de emprego 
e renda para o município.
Socorro já é reconhecida como um dos principais destinos para a prática 
de Voo Livre, sendo sede de competições regionais, estaduais e nacionais, que atraem 
atletas de todo o Brasil e até do exterior. Tais eventos vêm aumentando o fluxo de 
visitantes, aumentando o desenvolvimento do comércio, a taxa de ocupação na rede 
hoteleira, o consumo nos restaurantes, nas lojas de souvenirs e nas empresas que prestam 
serviços relacionados às atividades turísticas, aumentando assim a economia local.
Portanto, o reconhecimento do Voo Livre como Patrimônio Cultural e 
Turístico Imaterial é uma forma de valorizar essa tradição, apoiar a continuidade dessa 
prática, garantir que seja preservada para as próximas gerações e ainda consolidar Socorro 
como um dos principais destinos de esporte de aventura do Brasil.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para 
que esta Indicação seja apreciada e acatada pelo Poder Executivo, sendo assim um 
importante passo na salvaguarda de nossa memória, cultura, esporte e turismo.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação dos Vereadores Thiago 
Bittencourt Balderi e Rafael Henrique de Oliveira.
Encaminhe-se para leitura na Sessão de 16/06/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 16/06/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 16/06/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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