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materia nº 467/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 467 / 2025
Date 2025-06-13
Ementaindica que determine ao setor competente a realização de estudos visando à revisão do Decreto que dispõe sobre a apresentação de atestados médicos para concessão de licença aos servidores municipais. A alteração deve permitir a aceitação de atestado médico em meio eletrônico, possibilitando que o servidor o envie de forma digital, sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentar o documento original no primeiro dia de seu retorno às atividades.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 498/2025-AL (Protocolo n.º 9189/2025).
2025-06-16 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-06-16 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-06-13 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO N.º 467/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICAMOS, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal que determine ao setor competente a realização de estudos visando à 
revisão do Decreto que dispõe sobre a apresentação de atestados médicos para concessão 
de licença aos servidores municipais. A alteração deve permitir a aceitação de atestado 
médico em meio eletrônico, possibilitando que o servidor o envie de forma digital, sem 
prejuízo da obrigatoriedade de apresentar o documento original no primeiro dia de seu 
retorno às atividades.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2025
Thiago Bittencourt Balderi 
Vereador – PSDB
 
Justificativa: 
A alteração ora proposta é importante para modernizar os 
procedimentos administrativos, aumentando tanto a eficácia quanto a justiça na 
administração da jornada de trabalho no serviço público municipal.
Com essa mudança, serão eliminados deslocamentos desnecessários, 
aumentando a agilidade na tramitação, aumentando a eficácia na comunicação 
institucional e aumentando o conforto tanto para os servidores quanto para a 
administração. É preciso, ainda, que o servidor que apresentar uma declaração de 
comparecimento para justificar a ausência não tenha qualquer dano na sua remuneração, 
considerando que o atendimento médico é uma situação que foge ao seu controle e que 
não deve resultar em penalizações financeiras.
A atualização dessa norma revela-se, assim, um reflexo das melhores 
práticas administrativas, sendo fruto também da modernização dos procedimentos junto 
às inovações trazidas pelas ferramentas digitais, aumentando tanto a transparência quanto 
a eficácia na comunicação. A preservação da remuneração, nos casos de doença, é uma 
forma de assegurar que o trabalhador se recupere com tranquilidade, sem sofrer impactos 
econômicos que dificultem o restabelecimento de sua saúde.
Diante do exposto, solicito as providências necessárias junto ao 
Executivo Municipal para que o Decreto vigente seja revisado, a fim de proporcionar 
maior eficácia, modernidade, humanização e respeito aos direitos dos servidores.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Thiago 
Bittencourt Balderi. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
16/06/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 16/06/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 16/06/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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