br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 91/2025

Tipo Pedido de Informação - vereadores
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-06-13
Ementasolicita informações sobre o pagamento de folgas remuneradas da Guarda Civil Municipal de Socorro/SP.
native_id4254

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição arquivada Propositura arquivada.
2025-07-03 Para leitura no Expediente Para conhecimento dos senhores Vereadores na Sessão Ordinária de 07/07/2025.
2025-07-02 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência para deliberação.
2025-07-02 Propositura respondida Protocolo de Ofício encaminhado pelo Poder Executivo municipal, em resposta ao Pedido de Informação.
2025-06-18 Encaminhada ao Poder Executivo Propositura encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 493/2025-AL (Protocolo n.º 9200/2025). Prazo para encaminhamento de resposta: 08/07/2025.
2025-06-16 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-06-16 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-06-13 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PEDIDO DE INFORMAÇÕES N.º 91/2025
“Solicita informações sobre o pagamento de folgas 
remuneradas da Guarda Civil Municipal de 
Socorro/SP.”
 Nos termos do art. 185 e seus parágrafos do Regimento Interno desta 
Casa, solicitamos que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal o presente Pedido 
de Informação, para que, por meio dos setores competentes da Administração, sejam 
prestados os seguintes esclarecimentos a respeito do pagamento de folgas remuneradas 
da Guarda Civil Municipal de Socorro/SP:
1. Caso as folgas, que hoje correspondem a 12 (doze) horas, venham a ser 
remuneradas, serão pagas de forma equivalente a um dia trabalhado aos 
domingos, ou seja, com o acréscimo de 100%, na forma prevista pelo art. 164-B 
da Lei Complementar 255/17? E, a partir da aprovação da nova Lei 
Complementar, essa folga passará a ser de 24 (vinte e quatro) horas, sendo 
possível, ainda, a opção pelo seu pagamento em pecúnia ou pelo seu gozo como 
descanso?
2. A remuneração do adicional pelos dias trabalhados em feriados nacionais, 
estaduais e municipais será paga em 100%, ainda que se trate de plantão dos 
agentes da Guarda Civil Municipal, em consonância com o que determinam a 
CLT, em seu art. 59-A, caput e parágrafo único, a súmula 444 do TST e o acordo 
coletivo ratificado na LC 255/17, art. 164-A? E, com a aprovação da nova Lei 
Complementar, os pontos facultativos serão remunerados nos mesmos moldes do 
art. 164-A da LC 255/17?
3. A gratificação do RET, que hoje é paga ao funcionário da Guarda Civil Municipal 
no percentual de 20% sobre o salário-base, passará a ser de 50% sobre o salário￾base?
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de junho de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
José Adriano de Souza 
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA: 
As dúvidas ora apresentadas estão fundamentadas na interesse 
institucional de dar transparência às matérias trabalhistas que envolvem a Guarda Civil 
Municipal de Socorro, principalmente nas condições de trabalho, na remuneração de 
folgas, na concessão de adicionais e na gratificação denominada RET.
Tais dúvidas vêm sendo recorrente tanto junto ao poder legislativo quanto junto às 
comunidades envolvidas, sendo importante que o Executivo se posicione oficialmente, 
prestando os devidos esclarecimentos.
Com essas informações, será possível às autoridades públicas, aos 
servidores da Guarda Civil Municipal e às comunidades envolvidas, dispor de maior 
segurança jurídica, transparência, isonomia e eficácia nas relações trabalhistas, sendo essa 
uma exigência para uma administração pública moderna, justa e comprometida com o 
interesse coletivo.

open original →