| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 09/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 3743/2013, alterada pela Lei 4020/2016 e Lei 4308/2021 que dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte a estudantes de cursos de nível técnico e superior (universitário) e dá outras providências” |
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 09/2025 “Altera a Lei Municipal nº 3743/2013, alterada pela Lei 4020/2016 e Lei 4308/2021 que dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte a estudantes de cursos de nível técnico e superior (universitário) e dá outras providências” (PREÂMBULO USUAL) Art. 1º - A Lei Municipal nº 3743/2013 de 12 de agosto de 2013, alterada pela Lei 4020 de 09 de dezembro de 2016 e pela Lei 4308 de 18 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “(…) Art. 3º – (...) § 3º - O pagamento será efetuado de acordo com a data do requerimento. (...) Art. 8º - Serão considerados para fins de pagamento de auxílio transporte os meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro. Art. 9.º O valor a ser custeado mensalmente pela Prefeitura, por aluno, durante o exercício financeiro de 2025, nos meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro será o equivalente a 60% sobre o valor pago pelo aluno, limitado a uma base de cálculo de, no máximo, R$ 420,00 (quatro centos e vinte reais). § 1º – (...) 2º - O auxílio transporte será concedido à base do valor constante no caput, obedecidos os critérios constantes do §1. Art. 10 – O estudante que possuir um contrato firmado com uma Empresa de Transporte Terceirizada, o pagamento será efetuado diretamente para a empresa no mês subsequente ao da entrega da declaração, considerando o estipulado no artigo 7º, parágrafo primeiro, desta Lei. (...) Art. 12 – Para o exercício de 2025, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes dos respectivos orçamentos, suplementadas, se necessárias. (...)” Art. 2º - Ficam revogados os incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 3.743 de 12/08/2013 Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ficando as demais disposições da lei inalteradas. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de fevereiro de 2025. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Lauro Aparecido de Toledo Presidente da Comissão de Justiça e Redação Marcelo Golo Cecilia Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação e Marcos Roberto de Oliveira Preto Relator da Comissão de Justiça e Redação