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materia nº 1/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaREDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 09/2025, que “Altera a Lei Municipal nº 3743/2013, alterada pela Lei 4020/2016 e Lei 4308/2021 que dispõe sobre a concessão de Auxílio Transporte a estudantes de cursos de nível técnico e superior (universitário) e dá outras providências”
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 09/2025
“Altera a Lei Municipal nº 3743/2013, 
alterada pela Lei 4020/2016 e Lei 
4308/2021 que dispõe sobre a concessão 
de Auxílio Transporte a estudantes de 
cursos de nível técnico e superior 
(universitário) e dá outras 
providências”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - A Lei Municipal nº 3743/2013 de 12 de agosto de 2013, 
alterada pela Lei 4020 de 09 de dezembro de 2016 e pela Lei 4308 de 18 de 
fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“(…)
Art. 3º – (...)
§ 3º - O pagamento será efetuado de acordo com a data do 
requerimento.
(...)
Art. 8º - Serão considerados para fins de pagamento de auxílio 
transporte os meses de fevereiro a junho e agosto a dezembro.
Art. 9.º O valor a ser custeado mensalmente pela Prefeitura, 
por aluno, durante o exercício financeiro de 2025, nos meses de fevereiro a 
junho e agosto a dezembro será o equivalente a 60% sobre o valor pago pelo 
aluno, limitado a uma base de cálculo de, no máximo, R$ 420,00 (quatro 
centos e vinte reais).
§ 1º – (...)
2º - O auxílio transporte será concedido à base do valor 
constante no caput, obedecidos os critérios constantes do §1.
Art. 10 – O estudante que possuir um contrato firmado com 
uma Empresa de Transporte Terceirizada, o pagamento será efetuado 
diretamente para a empresa no mês subsequente ao da entrega da 
declaração, considerando o estipulado no artigo 7º, parágrafo primeiro, 
desta Lei.
(...)
Art. 12 – Para o exercício de 2025, as despesas decorrentes da 
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes 
dos respectivos orçamentos, suplementadas, se necessárias.
(...)”
Art. 2º - Ficam revogados os incisos I, II, III e IV da Lei 
Municipal n.º 3.743 de 12/08/2013
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, ficando as demais disposições da 
lei inalteradas.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de fevereiro de 
2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Marcelo Golo Cecilia
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação e
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Relator da Comissão de Justiça e Redação

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