br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 484/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 484 / 2025
Date 2025-06-17
Ementaindica, reiterando a Indicação n.º 77/2025 de minha autoria, que determine ao departamento competente que realize a pavimentação asfáltica da Rua Sergipe, no Jardim Santa Cruz.
native_id4271

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 517/2025-AL (Protocolo n.º 10531/2025).
2025-07-07 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-07-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-07-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO N.º 484/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, reiterando a Indicação n.º 77/2025 de minha autoria, que determine ao 
departamento competente que realize a pavimentação asfáltica da Rua Sergipe, no Jardim
Santa Cruz.
 Sala das Sessões, 17 de junho de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto 
Vereador – MDB
Justificativa: Esta rua está sem o devido asfalto, o que vem causando transtornos a todos 
os moradores que vivem no local. Sendo assim, é de extrema importância sua 
pavimentação a fim de proporcionar melhor qualidade de vida e
conforto aos moradores e a todos que transitam pelo local. A pavimentação asfáltica 
oferece uma série de benefícios e é fundamental para o desenvolvimento urbano. Aqui 
estão algumas razões importantes para efetuá-la:
• Melhoria na mobilidade: o asfalto proporciona uma superfície lisa e durável, 
facilitando o deslocamento de veículos, bicicletas e pedestres. Isso contribui para 
a eficiência do tráfego e reduz o desgaste de veículos.
• Segurança viária: ruas pavimentadas tendem a ter menos buracos, irregularidades 
e poças d'água, melhorando a segurança para motoristas, ciclistas e pedestres. A 
visibilidade e a aderência também são aprimoradas.
• Valorização imobiliária: a pavimentação asfáltica geralmente aumenta o valor das 
propriedades adjacentes. A infraestrutura urbana de qualidade é um fator 
determinante na valorização imobiliária.
• Acesso a serviços públicos: ruas pavimentadas facilitam o acesso de serviços 
públicos, como coleta de lixo, transporte público, ambulâncias e bombeiros, 
contribuindo para a eficácia e a rapidez desses serviços.
• Desenvolvimento econômico: ruas pavimentadas são essenciais para o 
desenvolvimento econômico das áreas urbanas. Elas facilitam o transporte de 
mercadorias, promovem o comércio local e incentivam investimentos em 
infraestrutura.
• Redução da erosão e inundações: o asfalto ajuda a controlar a erosão do solo, 
evitando que a água da chuva cause danos significativos. A pavimentação também 
reduz o risco de inundações, pois a água escoa mais eficientemente.
• Conforto acústico: ruas pavimentadas contribuem para a redução do ruído causado 
pelo tráfego, melhorando o conforto acústico nas áreas urbanas.
• Facilidade de manutenção: em comparação com superfícies não pavimentadas, o 
asfalto é mais fácil de ser mantido. Reparos são mais simples e rápidos de serem 
realizados, o que contribui para a durabilidade da infraestrutura viária.
• Estética urbana: ruas pavimentadas geralmente conferem uma aparência mais 
ordenada e esteticamente agradável às áreas urbanas, contribuindo para um 
ambiente mais atraente.
• Saúde pública: pavimentação adequada reduz a quantidade de poeira, melhorando 
a qualidade do ar. Isso pode ter impactos positivos na saúde pública, diminuindo 
problemas respiratórios relacionados à inalação de partículas em suspensão.
Em resumo, a pavimentação asfáltica não apenas melhora a qualidade de vida dos 
residentes urbanos, mas também desempenha um papel crucial no desenvolvimento 
sustentável e no funcionamento eficiente das cidades.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marcos Roberto de 
Oliveira Preto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 
07/07/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 07/07/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 07/07/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

open original →