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INDICAÇÃO N.º 487/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, reiterando a Indicação n.º 79/2025 de minha autoria, que junto ao
departamento competente sejam tomadas as providências necessárias para a implantação
de uma academia ao ar livre na Praça Esportiva localizada no Bairro Bela Vista (segue
imagem em anexo).
Sala das Sessões, 17 de junho de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereadora – Republicanos
Justificativa:
A presente Indicação tem como objetivo promover a qualidade de
vida e o bem-estar da população do Bairro Bela Vista por meio da instalação de uma
academia ao ar livre na Praça Esportiva local. A iniciativa visa incentivar a prática de
atividades físicas, proporcionando um espaço adequado para que moradores de todas as
idades possam exercitar-se gratuitamente e com segurança.
Academias ao ar livre são equipamentos urbanos que contribuem
significativamente para a saúde pública, auxiliando na prevenção de doenças relacionadas
ao sedentarismo, como hipertensão, obesidade e diabetes. Além disso, esses espaços
estimulam a convivência social, fortalecendo os laços comunitários e proporcionando
mais lazer e inclusão para a população.
A escolha da Praça Esportiva do Bairro Bela Vista para a
implantação desse equipamento se justifica pelo potencial do local, que já é um ponto de
encontro da comunidade para atividades recreativas e esportivas. A instalação de
aparelhos de ginástica nesse espaço agregará ainda mais benefícios, incentivando hábitos
saudáveis e ampliando as opções de lazer para os moradores.
Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal, por meio do
setor competente, estude a viabilidade desta solicitação.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereador Marcelo Golo
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 07/07/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 07/07/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 07/07/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
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