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materia nº 493/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 493 / 2025
Date 2025-06-17
Ementaindica que junto ao departamento competente sejam tomadas as providências necessárias para delimitar o trânsito de veículos na parte superior do Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi”, área que compreende a pista de corrida, a sede da Guarda Civil Municipal (GCM), o Canil da GCM, o Departamento de Esportes e o Centro de Convenções. Ademais, sugiro a criação de dois locais destinados ao estacionamento de veículos. Imagens em anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 517/2025-AL (Protocolo n.º 10531/2025).
2025-07-07 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-07-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-07-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 493/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, reiterando a Indicação n.º 10/2025 de minha autoria, que junto ao 
departamento competente sejam tomadas as providências necessárias para delimitar o 
trânsito de veículos na parte superior do Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi”, área 
que compreende a pista de corrida, a sede da Guarda Civil Municipal (GCM), o Canil da 
GCM, o Departamento de Esportes e o Centro de Convenções. Ademais, sugiro a criação 
de dois locais destinados ao estacionamento de veículos. Imagens em anexo.
 Sala das Sessões, 17 de junho de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A delimitação do trânsito de veículos na parte superior do Parque da 
Cidade “João Orlandi Pagliusi” é essencial para assegurar a segurança dos frequentadores 
e a preservação do espaço público. Essa área reúne a pista de corrida, a sede da Guarda 
Civil Municipal (GCM), o Canil da GCM, o Departamento de Esportes e o Centro de 
Convenções, locais amplamente utilizados por pedestres, praticantes de atividades físicas 
e usuários dos serviços.
O tráfego desordenado de veículos nesse trecho representa riscos à 
integridade física dos pedestres, especialmente de crianças, idosos e pessoas com 
mobilidade reduzida, que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Além 
disso, a convivência entre veículos e pedestres compromete o ambiente de tranquilidade 
e lazer que o parque oferece, dificultando o uso seguro das instalações esportivas e 
recreativas.
A criação de dois estacionamentos estrategicamente localizados, 
conforme sugerido na imagem anexa, contribuirá para organizar o fluxo de veículos, 
garantindo acessibilidade aos motoristas sem comprometer a segurança dos pedestres. 
Essa medida visa equilibrar as necessidades dos visitantes que chegam de carro com a 
proteção do espaço como um ambiente destinado à prática de esportes, lazer e 
convivência.
Limitar a circulação de veículos no local não apenas reduzirá os 
riscos de acidentes, mas também promoverá um ambiente mais acolhedor e adequado 
para as atividades realizadas no parque. A iniciativa permitirá que frequentadores 
desfrutem do espaço de maneira segura e tranquila, reforçando a importância do parque 
como um local de bem-estar, saúde e qualidade de vida.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marcelo Golo 
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 07/07/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 07/07/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 07/07/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
Áreas delimitadas para trânsito de veículos -
Áreas delimitadas para estacionamento -

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