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materia nº 496/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 496 / 2025
Date 2025-06-17
Ementaindica que, junto ao departamento competente, adote as providências necessárias para a instalação de placas indicativas diversas no Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi”. Tais placas deverão englobar sinalizações como: velocidade máxima permitida; proibição de passagem de veículos; proibição de parar e estacionar; alerta sobre a presença de crianças; definição de estacionamento exclusivo; obrigatoriedade do uso de coleira para animais; identificação de brinquedos inclusivos; restrições de circulação em determinados caminhos; entre outras. Importa destacar que a confecção das placas deve atender às normas de trânsito vigente, sendo utilizadas cores, dimensão, espessura e materiais nos modelos oficiais, a fim de proporcionar eficácia, durabilidade, padronização e clareza nas mensagens, aumentando assim a segurança de todos os frequentadores.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 517/2025-AL (Protocolo n.º 10531/2025).
2025-07-07 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-07-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-07-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 496/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, reiterando a Indicação n.º 233/2025 de minha autoria, que, junto ao 
departamento competente, adote as providências necessárias para a instalação de 
placas indicativas diversas no Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi”.
Tais placas deverão englobar sinalizações como: velocidade máxima 
permitida; proibição de passagem de veículos; proibição de parar e estacionar; alerta 
sobre a presença de crianças; definição de estacionamento exclusivo; obrigatoriedade 
do uso de coleira para animais; identificação de brinquedos inclusivos; restrições de 
circulação em determinados caminhos; entre outras. Importa destacar que a confecção 
das placas deve atender às normas de trânsito vigente, sendo utilizadas cores, 
dimensão, espessura e materiais nos modelos oficiais, a fim de proporcionar eficácia, 
durabilidade, padronização e clareza nas mensagens, aumentando assim a segurança 
de todos os frequentadores.
 Sala das Sessões, 17 de junho de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
O Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi” é um dos principais 
espaços de lazer, esporte, convivência e recreação do nosso município, sendo frequentado 
por famílias, pedestres, ciclistas, moradores e visitantes de toda a região.
Diante dessa realidade, é preciso que suas instalações ofereçam 
estrutura, organização e, principalmente, segurança para todos os seus usuários. A 
instalação de placas informativas e orientativas, em conformidade com as normas de 
trânsito, é uma importante providência para prevenir acidentes, facilitar o tráfego, coibir 
comportamentos de desrespeito às regras, aumentando assim o conforto, a tranquilidade 
e o bem-estar de todos.
Ainda, essa sinalização permitirá a definição de caminhos específicos 
para pedestres e ciclistas, a organização de estacionamentos, o controle da presença de 
animais, assim como a adequada identificação de brinquedos inclusivos — aumentando 
a acessibilidade e a inclusão para todos, principalmente para as crianças com deficiência.
Portanto, solicito a especial atenção do Executivo Municipal para que 
providencie a execução dessa melhoria, que, com toda a certeza, contribuirá para um 
espaço mais seguro, acolhedor e harmonioso, aumentando a qualidade de vida da família 
socorrense.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereador Marcelo Golo 
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 07/07/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 07/07/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 07/07/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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