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materia nº 498/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 498 / 2025
Date 2025-06-23
Ementaindica que, junto ao departamento competente, adote as providências necessárias para a implantação de uma faixa de pedestres na Avenida Prefeito José Mário de Faria, na altura do número 289, em frente ao Almoxarifado Municipal Alberto Verzani.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 517/2025-AL (Protocolo n.º 10531/2025).
2025-07-07 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-07-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-07-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

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INDICAÇÃO N.º 498/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal que, junto ao departamento competente, adote as providências necessárias para 
a implantação de uma faixa de pedestres na Avenida Prefeito José Mário de Faria, na 
altura do número 289, em frente ao Almoxarifado Municipal Alberto Verzani.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A presente Indicação tem como objetivo garantir maior segurança e 
mobilidade para os pedestres que circulam pela Avenida Prefeito José Mário de Faria, 
especialmente no trecho em frente ao Almoxarifado Municipal Alberto Verzani, onde se 
observa um fluxo intenso de pessoas ao longo do dia.
Além de abrigar um importante órgão da Administração Pública, essa 
localidade concentra também empresas privadas e uma academia, o que contribui 
significativamente para o aumento da circulação de veículos e transeuntes, sobretudo em 
horários de pico.
A implantação de uma faixa de pedestres nesse ponto específico se faz 
necessária para promover a travessia segura da população, prevenindo acidentes e 
organizando melhor o trânsito local. A medida se alinha aos princípios de acessibilidade, 
proteção à vida e promoção da segurança viária, conforme preconiza o Código de Trânsito 
Brasileiro.
Dessa forma, espera-se que o Poder Executivo avalie com atenção esta 
demanda, implementando a sinalização adequada o mais breve possível, atendendo assim 
ao interesse coletivo e à preservação da integridade dos cidadãos.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereador Marcelo Golo 
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 07/07/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 07/07/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 07/07/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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