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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-06-26
Ementainstitui e inclui no Calendário Municipal de Eventos do Município o Mês da Luta Contra as Hepatites Virais – ‘Julho Amarelo’.
native_id4303

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-08-22 Publicado
2025-08-20 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-08-19 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-08-18 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-08-18 Veto incluso na ordem do dia
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-14 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-08-13 Veto recebido
2025-08-06 Aguardando promulgação da lei
2025-08-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-04 Proposição aprovada em 2º turno
2025-07-21 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-07-18 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-07-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-14 Aguardando emissão de parecer
2025-07-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-07-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-07-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T23:29:38.838322-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-21T20:59:25.521490-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 90/2025
"Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos
do Município o Mês da Luta Contra as Hepatites Virais 
– ‘Julho Amarelo’"
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Fica instituído e incluído no Calendário Municipal de 
Eventos do Município, o Mês da Luta Contra as Hepatites Virais – ‘Julho 
Amarelo’, a realizar-se anualmente no mês de julho, sob as seguintes 
diretrizes:
I - será constituído de um conjunto de atividades e de 
mobilizações direcionadas ao enfrentamento das hepatites virais, com foco 
na: 
a) conscientização e na prevenção;
b) assistência e proteção; e
c) promoção dos direitos humanos.
II - poderá incluir:
a) iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela;
b) promoção de palestras e atividades educativas;
c) veiculação de campanhas de mídia; e
d) realização de eventos.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 26 de junho de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 A Organização Mundial de Saúde (OMS) determinou, em 2010, 
que o 28 de julho fosse considerado o Dia Mundial de Luta contra as 
Hepatites Virais.
 Neste dia, busca-se chamar atenção para o tema e conscientizar as 
pessoas acerca da importância do diagnóstico precoce, da vacinação e do
tratamento dessas doenças.
 As hepatites virais são enfermidades infecciosas que atacam o 
fígado e são classificadas como A, B, C, D e E, sendo as três primeiras as 
mais comuns no Brasil.
 Podem apresentar sintomas como pele e olhos amarelados, febre, 
tontura, enjoo e escurecimento da urina.
 A hepatite A se transmite por meio de água e alimentos 
contaminados pelo vírus ou por contato com doentes. Já a B e a C se 
transmitem por contato com o sangue contaminado ou por relações sexuais 
desprotegidas. Na rede pública, há vacinas para as hepatites A e B.
 Contamos, pois, com o apoio dos nobres Pares.

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