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PROJETO DE LEI n.º 90/2025
"Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos
do Município o Mês da Luta Contra as Hepatites Virais
– ‘Julho Amarelo’"
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Fica instituído e incluído no Calendário Municipal de
Eventos do Município, o Mês da Luta Contra as Hepatites Virais – ‘Julho
Amarelo’, a realizar-se anualmente no mês de julho, sob as seguintes
diretrizes:
I - será constituído de um conjunto de atividades e de
mobilizações direcionadas ao enfrentamento das hepatites virais, com foco
na:
a) conscientização e na prevenção;
b) assistência e proteção; e
c) promoção dos direitos humanos.
II - poderá incluir:
a) iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela;
b) promoção de palestras e atividades educativas;
c) veiculação de campanhas de mídia; e
d) realização de eventos.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 26 de junho de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
A Organização Mundial de Saúde (OMS) determinou, em 2010,
que o 28 de julho fosse considerado o Dia Mundial de Luta contra as
Hepatites Virais.
Neste dia, busca-se chamar atenção para o tema e conscientizar as
pessoas acerca da importância do diagnóstico precoce, da vacinação e do
tratamento dessas doenças.
As hepatites virais são enfermidades infecciosas que atacam o
fígado e são classificadas como A, B, C, D e E, sendo as três primeiras as
mais comuns no Brasil.
Podem apresentar sintomas como pele e olhos amarelados, febre,
tontura, enjoo e escurecimento da urina.
A hepatite A se transmite por meio de água e alimentos
contaminados pelo vírus ou por contato com doentes. Já a B e a C se
transmitem por contato com o sangue contaminado ou por relações sexuais
desprotegidas. Na rede pública, há vacinas para as hepatites A e B.
Contamos, pois, com o apoio dos nobres Pares.
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