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materia nº 504/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 504 / 2025
Date 2025-06-26
Ementaindica que sejam adotadas as providências necessárias, por meio dos órgãos competentes, para a oferta de novo curso de capacitação em noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários da rede municipal de ensino, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.473, de 20 de julho de 2022.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 517/2025-AL (Protocolo n.º 10531/2025).
2025-07-07 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-07-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-07-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

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INDICAÇÃO N.º 504/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, solicitando ao 
senhor Prefeito Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias, por meio 
dos órgãos competentes, para a oferta de novo curso de capacitação em noções básicas 
de primeiros socorros aos professores e funcionários da rede municipal de ensino, em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.473, de 20 de julho de 2022.
 Sala das Sessões, 26 de junho de 2025.
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Justificativa: A presente Indicação tem por finalidade assegurar o cumprimento da Lei 
Municipal nº 4.473/2022, que tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de 
primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino da 
educação básica e de recreação infantil, públicos e privados.
Considerando que o curso deve ser ofertado anualmente, conforme estabelece o §1º do 
art. 1º da referida lei, é fundamental que a Administração Pública, por meio dos órgãos 
competentes, promova nova edição do treinamento, com vistas à capacitação ou 
reciclagem dos profissionais da rede municipal.
A formação adequada desses profissionais é medida essencial para que estejam 
preparados para agir de forma rápida e eficaz em situações de emergência e urgência 
médica, garantindo maior segurança aos alunos e contribuindo para a construção de um 
ambiente escolar mais seguro e preparado para imprevistos.
Diante disso, conto com a sensibilidade e o empenho do Executivo Municipal para que a 
medida seja implementada com brevidade.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio 
Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 07/07/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 07/07/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 07/07/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente


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