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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-26
Ementaaltera o art. 1º da Lei Complementar nº 283/2019 e dá providências correlatas.
native_id4309

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-08-13 Publicado
2025-08-06 Aguardando promulgação da lei
2025-08-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-04 Proposição aprovada em 2º turno
2025-07-21 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-07-18 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-07-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-14 Aguardando emissão de parecer
2025-07-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-07-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-07-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T23:29:38.763312-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-21T20:59:25.473434-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.º 07/2025
“Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 
283/2019 e dá providências correlatas.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 283/2019 passa a vigorar 
com a seguinte alteração:
“Art.1º. Ao servidor da Câmara Municipal da Estância de Socorro 
é facultado o não comparecimento ao trabalho, até o limite de seis dias por ano, 
não cumulativas para o ano posterior, justificando sua ausência por meio de 
falta abonada.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 26 de junho de 2025.
MESA DIRETORA
TIAGO MINOZZI DE FARIA
PRESIDENTE
PATRÍCIA TOLEDO DE SOUZA PINTO
1.º SECRETÁRIO
MARCO ANTONIO ZANESCO
2.º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar o artigo 1º da 
Lei Complementar nº 283/2019, ampliando de três para seis o número de dias de faltas 
abonadas a que os servidores da Câmara Municipal da Estância de Socorro têm direito por 
ano.
 A medida visa promover melhores condições de bem-estar aos servidores, 
reconhecendo a importância de flexibilizações que contemplem situações pessoais eventuais 
e de natureza emergencial, sem prejuízo às suas remunerações. Trata-se de um avanço na 
valorização do funcionalismo público, alinhado ao respeito à dignidade do servidor e à 
promoção de um ambiente de trabalho mais equilibrado e saudável.
 Importante ressaltar que os dias de ausência deverão ser devidamente justificados, 
mantendo a responsabilidade e o compromisso com o serviço público.
 Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente proposta.

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