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materia nº 512/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 512 / 2025
Date 2025-06-30
Ementaindica que determine ao departamento competente que realize os estudos necessários, a fim de que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, que estabeleça a reserva mínima de 50% das vagas de cargos em comissão da Prefeitura Municipal para mulheres, promovendo, assim, a equidade de gênero na administração pública municipal, conforme anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 517/2025-AL (Protocolo n.º 10531/2025).
2025-07-07 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-07-07 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-07-04 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO n.º 512/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, que determine ao departamento competente que realize os estudos 
necessários, a fim de que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, que 
estabeleça a reserva mínima de 50% das vagas de cargos em comissão da Prefeitura 
Municipal para mulheres, promovendo, assim, a equidade de gênero na administração 
pública municipal, conforme anexo.
 Sala das Sessões, 30 de junho de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Justificativa: A presente indicação visa promover a igualdade de gênero na composição 
dos cargos em comissão da Prefeitura Municipal, assegurando a participação mais justa 
e representativa das mulheres nos espaços de decisão e gestão pública.
Ainda que haja avanços no debate sobre equidade, a realidade demonstra que as mulheres 
continuam sub-representadas em funções de liderança no setor público. A reserva de, no 
mínimo, 50% das vagas de cargos comissionados para mulheres é uma medida afirmativa 
que contribui para corrigir desigualdades históricas e fortalecer o princípio constitucional 
da igualdade.
Além disso, a diversidade nos quadros de liderança pública contribui significativamente 
para a construção de políticas mais inclusivas, justas e eficazes, refletindo melhor as 
necessidades da população como um todo.
Dessa forma, a medida proposta representa um passo importante em direção à equidade 
de gênero e à valorização da competência feminina na gestão pública.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio 
Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 07/07/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 07/07/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 07/07/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Projeto de Lei ____/2025
“Estabelece percentual de vagas para nomeação de 
mulheres nos órgãos da administração direta, 
indireta e fundacional dos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município de Socorro.”
Art. 1º - Os órgãos da administração direta, indireta e fundacional dos 
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Socorro devem reservar o 
percentual mínimo de 50% das vagas de seus quadros de pessoal 
comissionado para ser preenchidos por mulheres.
Parágrafo único. A apuração do percentual estabelecido no caput se dá pelo 
total de cargos comissionados no âmbito dos Poderes.
Art. 2º - A não observância do disposto no art. 1º implica apuração 
preliminar das responsabilidades devidas e eventual processo administrativo 
para punição do agente público responsável, além da recomposição do 
ajustamento do percentual estabelecido.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta legislativa visa promover a equidade de gênero no 
âmbito da administração pública municipal, assegurando às mulheres maior 
representatividade nos cargos comissionados dos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município de Socorro.
A desigualdade de gênero nos espaços de poder e decisão ainda é uma 
realidade persistente no Brasil e no mundo. Dados de instituições como o 
IBGE e o IPEA demonstram que, embora as mulheres representem mais da 
metade da população brasileira e estejam cada vez mais qualificadas, sua 
participação em cargos de liderança, especialmente no setor público, ainda é 
desproporcionalmente baixa.
Estabelecer um percentual mínimo de 50% de ocupação feminina nos cargos 
comissionados é uma medida afirmativa que visa corrigir distorções 
históricas e criar condições mais justas e igualitárias para o exercício da 
cidadania e da gestão pública. A iniciativa não apenas valoriza a competência 
e a capacidade das mulheres, como também contribui para uma 
administração mais diversa, plural e sensível às diferentes realidades sociais.
Além disso, a proposta está em consonância com os princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de direitos e 
da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo ou 
quaisquer outras formas de discriminação, conforme previsto no artigo 3º, 
inciso IV, da Constituição Federal.
Por fim, acredita-se que a adoção desta medida, além de promover justiça 
social, representará um avanço significativo na construção de uma sociedade 
mais democrática, inclusiva e representativa, motivo pelo qual se espera a 
aprovação do presente Projeto de Lei.

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