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EMENDA n.º 05 ao Projeto de Lei n.º 85/2025
Altera o inciso III do artigo 2º do Projeto de Lei nº 85/2025, que
dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal, no
Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de
Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos
salários, nos termos da Lei Complementar n.º 131/2009, e dá
outras providências.
O inciso III do artigo 2º do Projeto de Lei nº 85/2025 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º .....
....
III – Valor bruto da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada ou equivalente pago pelo Município de Socorro.”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 30 de junho de 2025.
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
Altera o inciso III do artigo 2º do Projeto de Lei nº 85/2025, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da divulgação mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura
Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos salários, nos termos da
Lei Complementar n.º 131/2009, e dá outras providências
Marcelo Golo Cecilia
Vice-Presidente
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Membro e Relator
Justificativa: Referida Emenda é uma sugestão da Procuradoria Jurídica da Câmara
Municipal.
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