br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 5/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAltera o inciso III do artigo 2º do Projeto de Lei nº 85/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos salários, nos termos da Lei Complementar n.º 131/2009, e dá outras providências
native_id4320

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2025-07-03 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-06-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T22:19:19.232108-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA n.º 05 ao Projeto de Lei n.º 85/2025
Altera o inciso III do artigo 2º do Projeto de Lei nº 85/2025, que 
dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal, no 
Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de 
Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos 
salários, nos termos da Lei Complementar n.º 131/2009, e dá 
outras providências.
O inciso III do artigo 2º do Projeto de Lei nº 85/2025 passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 2º .....
....
III – Valor bruto da Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada ou equivalente pago pelo Município de Socorro.”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 30 de junho de 2025.
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
Altera o inciso III do artigo 2º do Projeto de Lei nº 85/2025, que dispõe sobre a 
obrigatoriedade da divulgação mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura 
Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos salários, nos termos da 
Lei Complementar n.º 131/2009, e dá outras providências
Marcelo Golo Cecilia
Vice-Presidente 
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Membro e Relator 
Justificativa: Referida Emenda é uma sugestão da Procuradoria Jurídica da Câmara 
Municipal.

open original →