PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7/2025
“Altera a redação do artigo 304 da Resolução n.º
04/2002 - Regimento Interno da Câmara Municipal de
Socorro/SP, para ampliar e regulamentar a convocação
de autoridades e representantes de entidades do terceiro
setor para prestação de esclarecimentos.”
(Preâmbulo usual)
Art. 1.º Altera o artigo 304, TÍTULO IX - Da Convocação e Comparecimento
do Prefeito e se seus Auxiliares Diretos, da Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno da
Câmara Municipal de Socorro/SP, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 304. O Prefeito, os Secretários Municipais, os Presidentes de autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como os
representantes legais de entidades privadas do terceiro setor que recebam
repasses financeiros do Poder Executivo Municipal, poderão ser convocados pela
Câmara Municipal para prestarem esclarecimentos sobre assuntos relacionados
às suas competências administrativas ou à execução de parcerias com o
Município.
§1º A convocação será feita mediante requerimento fundamentado de qualquer
Vereador, aprovado pelo Plenário, devendo conter a exposição do motivo e a
indicação precisa dos assuntos ou quesitos que serão abordados.
§2º Aprovado o requerimento, o Presidente da Câmara expedirá ofício à
autoridade ou representante convocado, a fim de que se manifeste, sugerindo data
e horário para o comparecimento, ou justificando eventual impossibilidade.
§3º Na ausência de resposta ou havendo recusa injustificada, o Presidente poderá
designar data e horário para o comparecimento, comunicando o fato ao Chefe do
Poder Executivo e, se necessário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
§4º Aplica-se o disposto neste artigo às comissões permanentes ou temporárias
da Câmara, que poderão convocar autoridades ou representantes de entidades
públicas ou privadas vinculadas a assuntos sob sua análise, com aprovação da
maioria de seus membros.”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 04 de julho de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto
2º Secretária
Marco Antonio Zanesco
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade atualizar e ampliar os dispositivos
regimentais que tratam da convocação e do comparecimento de autoridades e representantes de
entidades para prestarem esclarecimentos perante o Poder Legislativo Municipal, tornando-os
mais aderentes às boas práticas de transparência, fiscalização e controle externo.
Atualmente, o Regimento Interno prevê a convocação do Prefeito, de seus auxiliares
diretos e de dirigentes de órgãos da administração indireta. No entanto, a realidade da gestão
pública municipal mostra que uma parte significativa da execução de políticas públicas,
especialmente nas áreas de saúde, assistência social, cultura e educação, vem sendo realizada
por meio de parcerias com entidades privadas do terceiro setor, que recebem recursos
públicos por meio de convênios, termos de fomento, colaboração ou acordos de cooperação.
A Lei Federal nº 13.019/2014 — que institui o Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil — reforça a obrigação de prestação de contas dos recursos recebidos pelas
entidades parceiras, e também autoriza expressamente o acompanhamento e fiscalização
por parte dos órgãos de controle, inclusive o Legislativo municipal.
Nesse sentido, a proposta de alteração do Regimento Interno visa permitir, de forma
expressa e clara, a convocação dos representantes dessas entidades para que compareçam à
Câmara e prestem informações sobre a execução dos objetos pactuados, a aplicação dos
recursos públicos e o alcance dos resultados sociais previstos.