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PROJETO DE EMENDA N.º 57
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Dá nova redação ao inciso IX do art. 11 e
inciso II do art. 30 da Lei Orgânica do
Município de Socorro.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SOCORRO,
ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 33, da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Emenda:
Art. 1.º O inciso IX do artigo 11, da Lei Orgânica do Município, promulgada
em 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 -.......
.....................................................................................................
.....................................................................................................
IX - Convocar os Secretários Municipais, os Presidentes de autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como
os representantes legais de entidades privadas do terceiro setor que
recebam repasses financeiros do Poder Executivo Municipal, para prestar
pessoalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre assunto
previamente determinado;
.....................................................................................................
...................................................................................................”
Art. 2.º O inciso II do artigo 30, da Lei Orgânica do Município, promulgada
em 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30 -.......
.....................................................................................................
II - convocar Secretários Municipais, Presidentes de autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como
representantes legais de entidades privadas do terceiro setor que recebam
repasses financeiros do Poder Executivo Municipal para prestar
pessoalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre assunto
previamente determinado;
.....................................................................................................
...................................................................................................”
Art. 3.
o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 31 de março de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto
1º Secretária
Marco Antonio Zanesco
2º Secretário
Justificativa:
Este Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo dar efetividade
a ação dos vereadores quanto a atividade fiscalizatória, atualizando e ampliando os
dispositivos que tratam da convocação e do comparecimento de autoridades e
representantes de entidades para prestarem esclarecimentos perante o Poder Legislativo
Municipal.
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