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EMENDA n.º 06 ao Projeto de Lei Complementar n.º 07/2025
Altera o art. 1.º do Projeto de Lei Complementar nº 07/2025.
O art. 1.º do Projeto de Lei Complementar n.º 07/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º A Lei Complementar n.º 283 de 11/09/2019 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1.º Ao servidor da Câmara Municipal da Estância de
Socorro é facultado o não comparecimento ao trabalho até o
limite de seis dias por ano, não cumulativas para o ano
posterior, justificando sua ausência por meio de falta abonada.
§1.º O gozo da falta abonada será concedido ao servidor que a
solicitar ao seu superior hierárquico, com antecedência mínima
de dois dias úteis, a intenção de utilizar o benefício.
(...)”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de julho de 2025
MESA DIRETORA
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
Patrícia Toledo da Silva Pinto
1ª Secretária
Marco Antonio Zanesco
2º Secretário
Justificativa: Referida Emenda tem por objetivo adequar a proposta do Projeto de Lei
original corrigindo eventuais distorções que ocorreriam sem a aprovação dos termos
desta Emenda.
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