PEDIDO DE INFORMAÇÕES N.º 102/2025
“Reiteração ao Pedido de Informações n.º 88/2025.”
Nos termos do art. 185 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, reitera-se formalmente o Pedido de Informações n.º 88/2025, em razão da resposta
insuficiente e evasiva enviada pela Prefeitura Municipal por meio do Ofício n.º 300/2025.
O Pedido de Informações original requereu:
1. Há funcionários públicos municipais afastados por licença médica atualmente?
2. Caso a resposta a primeira questão seja positiva, quantos?
3. Qual o CID apresentado para cada funcionário, respectivamente?
4. Qual a área de atual respectiva de cada funcionário nesta situação?
5. Quais medidas ou ações mitigadoras estão sendo adotadas pela Administração
Municipal tanto para garantir a continuidade dos serviços públicos impactados
pelos afastamentos por licença médica, quanto para promover a recuperação da
saúde dos servidores e, consequentemente, reduzir o número de afastamentos por
motivos de saúde?
Contudo, a Administração Municipal deixou de responder o item 3, alegando
sigilo e proteção de dados, mesmo havendo previsão legal para o fornecimento dessas
informações com a devida anonimização. Além disso, omitiu-se completamente quanto
ao item 4, deixando de informar as áreas de lotação dos servidores afastados.
Cabe destacar que os vereadores têm o dever legal e constitucional de
fiscalizar os atos do Poder Executivo, e para isso é imprescindível o acesso pleno às
informações públicas, especialmente quando vinculadas à correta alocação de recursos
humanos na administração. Ressalte-se, ainda, que os parlamentares estão legalmente
obrigados a manter o sigilo de dados pessoais eventualmente sensíveis, não havendo,
portanto, qualquer afronta à legislação vigente ao se fornecer as informações solicitadas.
A omissão da Prefeitura não apenas afronta o direito constitucional de acesso
à informação e o dever de transparência da Administração Pública, como também viola
frontalmente a obrigação legal de prestar informações ao Poder Legislativo, estabelecida
pela Constituição Federal (art. 5º, XXXIII), pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação), pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta
Câmara.
Nos termos do art. 185 do Regimento Interno:
“Art. 185. Compete à Câmara Municipal solicitar ao
Prefeito informações sobre assuntos referentes à
administração municipal.
(...)
§ 5º O Prefeito terá o prazo de quinze dias, contados da
data do recebimento, para prestar as informações
solicitadas, sob pena de responsabilidade de conformidade
com os §§ 1º e 2º do artigo 11 da L.O.M.”
A Lei Orgânica Municipal, por sua vez, dispõe em seu art. 11:
§ 1º É fixado em quinze dias, prorrogável por igual período,
desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo
para que os responsáveis pelos órgãos da administração
direta e indireta prestem as informações e encaminhem os
documentos requisitados pelo Poder Legislativo na forma
do disposto na presente Lei.
§ 2º O não atendimento ao prazo estipulado no parágrafo
faculta ao Presidente da Câmara solicitar, na
conformidade de legislação federal, a intervenção do
Poder Judiciário para fazer cumprir a legislação.
Importante destacar que, ao deixar de responder adequadamente ao Pedido de
Informações, a Administração incorre em grave desrespeito ao princípio da separação
entre os Poderes, além de assumir o risco de caracterizar infração político-administrativa,
conforme dispõe o art. 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, podendo implicar
responsabilização do agente público que deu causa à negativa ou omissão.
Assim, os parlamentares abaixo assinados reiteram, com caráter formal e
inequívoco, a exigência das seguintes informações:
1. Qual o CID apresentado para cada funcionário, respectivamente?
2. Qual a área de atual respectiva de cada funcionário nesta situação?
O não atendimento a este novo requerimento será considerado como tentativa
deliberada de obstrução ao exercício regular da atividade fiscalizatória desta Casa de Leis,
e poderá ensejar providências institucionais e jurídicas cabíveis, a fim de garantir o
cumprimento da legislação vigente e o respeito à autonomia do Poder Legislativo.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de julho de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
A presente reiteração visa assegurar o exercício pleno da função fiscalizadora
do Poder Legislativo Municipal. O acesso às informações solicitadas é essencial para a
análise da gestão de pessoal da Prefeitura e está amparado por dispositivos legais que
resguardam tanto o direito à informação quanto a proteção de dados, sem prejuízo à
confidencialidade necessária.