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materia nº 102/2025

Tipo Pedido de Informação - vereadores
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-07-18
Ementareiteração ao Pedido de Informações n.º 88/2025, que solicita informações sobre o afastamento de funcionários públicos municipais por licença médica.
native_id4393

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer Tendo em vista a existência de documentos sigilosos, determino à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal que preste informações recomendando a forma de proceder a fim de que tais documentos estejam a disposição dos senhores Vereadores e seja respeitado o sigilo legal.
2025-08-29 Para leitura no Expediente Para conhecimento dos senhores Vereadores na Sessão Ordinária de 1.º/09/2025.
2025-08-29 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência para deliberação.
2025-08-28 Propositura respondida Protocolo de Ofício encaminhado pelo Poder Executivo municipal, em resposta ao Pedido de Informação.
2025-08-14 Encaminhada ao Poder Executivo Expedido o Ofício n.º 590/2025-AL e protocolado na Prefeitura Municipal em 14/08/2025 (Protocolo n.º 12094/2025) comunicando que foi acolhido o pedido de dilação de prazo. Novo prazo para encaminhamento das informações solicitadas: 02/09/2025.
2025-08-12 Atenda-se o solicitado. Nos termos do art. 11, §1.º da Lei Orgânica Municipal, atenda-se o solicitado. Posteriormente, ao Plenário para conhecimento dos senhores Vereadores.
2025-08-12 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência para deliberação.
2025-08-12 Solicita dilação de prazo p/ responder Pedido de Informação Protocolo do Ofício encaminhado pelo Poder Executivo municipal, solicitando dilação de prazo para encaminhamento de resposta ao Pedido de Informação.
2025-07-29 Encaminhada ao Poder Executivo Propositura encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 529/2025-AL (Protocolo n.º 11172/2025). Prazo para encaminhamento de resposta: 13/08/2025.
2025-07-21 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-07-21 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-07-18 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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PEDIDO DE INFORMAÇÕES N.º 102/2025
“Reiteração ao Pedido de Informações n.º 88/2025.”
 Nos termos do art. 185 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, reitera-se formalmente o Pedido de Informações n.º 88/2025, em razão da resposta 
insuficiente e evasiva enviada pela Prefeitura Municipal por meio do Ofício n.º 300/2025.
 O Pedido de Informações original requereu:
1. Há funcionários públicos municipais afastados por licença médica atualmente?
2. Caso a resposta a primeira questão seja positiva, quantos?
3. Qual o CID apresentado para cada funcionário, respectivamente?
4. Qual a área de atual respectiva de cada funcionário nesta situação?
5. Quais medidas ou ações mitigadoras estão sendo adotadas pela Administração 
Municipal tanto para garantir a continuidade dos serviços públicos impactados 
pelos afastamentos por licença médica, quanto para promover a recuperação da 
saúde dos servidores e, consequentemente, reduzir o número de afastamentos por 
motivos de saúde?
Contudo, a Administração Municipal deixou de responder o item 3, alegando 
sigilo e proteção de dados, mesmo havendo previsão legal para o fornecimento dessas 
informações com a devida anonimização. Além disso, omitiu-se completamente quanto 
ao item 4, deixando de informar as áreas de lotação dos servidores afastados.
Cabe destacar que os vereadores têm o dever legal e constitucional de 
fiscalizar os atos do Poder Executivo, e para isso é imprescindível o acesso pleno às 
informações públicas, especialmente quando vinculadas à correta alocação de recursos 
humanos na administração. Ressalte-se, ainda, que os parlamentares estão legalmente 
obrigados a manter o sigilo de dados pessoais eventualmente sensíveis, não havendo, 
portanto, qualquer afronta à legislação vigente ao se fornecer as informações solicitadas.
 A omissão da Prefeitura não apenas afronta o direito constitucional de acesso 
à informação e o dever de transparência da Administração Pública, como também viola 
frontalmente a obrigação legal de prestar informações ao Poder Legislativo, estabelecida 
pela Constituição Federal (art. 5º, XXXIII), pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de 
Acesso à Informação), pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta 
Câmara.
 Nos termos do art. 185 do Regimento Interno:
“Art. 185. Compete à Câmara Municipal solicitar ao 
Prefeito informações sobre assuntos referentes à 
administração municipal.
(...)
§ 5º O Prefeito terá o prazo de quinze dias, contados da 
data do recebimento, para prestar as informações 
solicitadas, sob pena de responsabilidade de conformidade 
com os §§ 1º e 2º do artigo 11 da L.O.M.”
 A Lei Orgânica Municipal, por sua vez, dispõe em seu art. 11:
§ 1º É fixado em quinze dias, prorrogável por igual período, 
desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo 
para que os responsáveis pelos órgãos da administração 
direta e indireta prestem as informações e encaminhem os 
documentos requisitados pelo Poder Legislativo na forma 
do disposto na presente Lei.
§ 2º O não atendimento ao prazo estipulado no parágrafo 
faculta ao Presidente da Câmara solicitar, na 
conformidade de legislação federal, a intervenção do 
Poder Judiciário para fazer cumprir a legislação.
 Importante destacar que, ao deixar de responder adequadamente ao Pedido de 
Informações, a Administração incorre em grave desrespeito ao princípio da separação 
entre os Poderes, além de assumir o risco de caracterizar infração político-administrativa, 
conforme dispõe o art. 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, podendo implicar 
responsabilização do agente público que deu causa à negativa ou omissão.
 Assim, os parlamentares abaixo assinados reiteram, com caráter formal e 
inequívoco, a exigência das seguintes informações:
1. Qual o CID apresentado para cada funcionário, respectivamente?
2. Qual a área de atual respectiva de cada funcionário nesta situação?
 O não atendimento a este novo requerimento será considerado como tentativa 
deliberada de obstrução ao exercício regular da atividade fiscalizatória desta Casa de Leis, 
e poderá ensejar providências institucionais e jurídicas cabíveis, a fim de garantir o 
cumprimento da legislação vigente e o respeito à autonomia do Poder Legislativo.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de julho de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
José Adriano de Souza 
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA: 
 
 
A presente reiteração visa assegurar o exercício pleno da função fiscalizadora 
do Poder Legislativo Municipal. O acesso às informações solicitadas é essencial para a 
análise da gestão de pessoal da Prefeitura e está amparado por dispositivos legais que 
resguardam tanto o direito à informação quanto a proteção de dados, sem prejuízo à 
confidencialidade necessária.

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