br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 106/2025

Tipo Pedido de Informação - vereadores
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-07-18
Ementareiteração ao Pedido de Informações n.º 82/2025, que reitera Pedido de Informações 38/2025, sobre Programa de Metas e UPA.
native_id4397

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição arquivada Propositura arquivada.
2025-08-29 Para leitura no Expediente Para conhecimento dos senhores Vereadores na Sessão Ordinária de 1.º/09/2025.
2025-08-29 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência para deliberação.
2025-08-28 Propositura respondida Protocolo de Ofício encaminhado pelo Poder Executivo municipal, em resposta ao Pedido de Informação.
2025-08-14 Encaminhada ao Poder Executivo Expedido o Ofício n.º 594/2025-AL e protocolado na Prefeitura Municipal em 14/08/2025 (Protocolo n.º 12101/2025) comunicando que foi acolhido o pedido de dilação de prazo. Novo prazo para encaminhamento das informações solicitadas: 02/09/2025.
2025-08-12 Atenda-se o solicitado. Nos termos do art. 11, §1.º da Lei Orgânica Municipal, atenda-se o solicitado. Posteriormente, ao Plenário para conhecimento dos senhores Vereadores.
2025-08-12 Encaminhada à Presidência Encaminhado à Presidência para deliberação.
2025-08-12 Solicita dilação de prazo p/ responder Pedido de Informação Protocolo do Ofício encaminhado pelo Poder Executivo municipal, solicitando dilação de prazo para encaminhamento de resposta ao Pedido de Informação.
2025-07-29 Encaminhada ao Poder Executivo Propositura encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 534/2025-AL (Protocolo n.º 11182/2025). Prazo para encaminhamento de resposta: 13/08/2025.
2025-07-21 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-07-21 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-07-18 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PEDIDO DE INFORMAÇÕES N.º 106/2025
“Reiteração ao Pedido de Informações n.º 82/2025.”
 Nos termos do art. 185 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, reitera-se formalmente o Pedido de Informações n.º 82/2025, em razão da resposta 
insuficiente e evasiva enviada pela Prefeitura Municipal por meio do Ofício n.º 277/2025, 
assim como também ocorreu com a resposta do Pedido de Informação n.º 38/2025, 
enviada através do Ofício n.º 192/2025.
 O Pedido de Informações n.º 82/2025 requereu:
1. Qual foi o local indicado ao Governo do Estado de São Paulo para a implantação 
da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), conforme mencionado na resposta ao 
Pedido de Informações n.º 38/2025?
2. Encaminhar cópia do projeto técnico referente à disponibilização do referido 
local, bem como da proposta formal encaminhada ao Governo do Estado para a 
implantação da UPA no município.
Contudo, verifica-se uma divergência nas informações apresentadas nos 
Ofícios n.º 192/2025 e n.º 277/2025, além de ambas as respostas não atenderem 
plenamente ao solicitado. No primeiro ofício, a Prefeitura informou que apresentou, junto 
ao Governo do Estado de São Paulo, o local e o projeto, os quais estariam em análise pela 
Secretaria de Estado da Saúde. Já no segundo, afirmou que o projeto e o orçamento estão 
previamente concluídos e à disposição, e que a definição da área será formalizada assim 
que a Secretaria Estadual da Saúde decidir, em caráter definitivo, sobre o local.
 A omissão da Prefeitura não apenas afronta o direito constitucional de acesso 
à informação e o dever de transparência da Administração Pública, como também viola 
frontalmente a obrigação legal de prestar informações ao Poder Legislativo, estabelecida 
pela Constituição Federal (art. 5º, XXXIII), pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de 
Acesso à Informação), pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta 
Câmara.
 Nos termos do art. 185 do Regimento Interno:
“Art. 185. Compete à Câmara Municipal solicitar ao 
Prefeito informações sobre assuntos referentes à 
administração municipal.
(...)
§ 5º O Prefeito terá o prazo de quinze dias, contados da 
data do recebimento, para prestar as informações 
solicitadas, sob pena de responsabilidade de conformidade 
com os §§ 1º e 2º do artigo 11 da L.O.M.”
 A Lei Orgânica Municipal, por sua vez, dispõe em seu art. 11:
§ 1º É fixado em quinze dias, prorrogável por igual período, 
desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo 
para que os responsáveis pelos órgãos da administração 
direta e indireta prestem as informações e encaminhem os 
documentos requisitados pelo Poder Legislativo na forma 
do disposto na presente Lei.
§ 2º O não atendimento ao prazo estipulado no parágrafo 
faculta ao Presidente da Câmara solicitar, na 
conformidade de legislação federal, a intervenção do 
Poder Judiciário para fazer cumprir a legislação.
 Importante destacar que, ao deixar de responder adequadamente ao Pedido de 
Informações, a Administração incorre em grave desrespeito ao princípio da separação 
entre os Poderes, além de assumir o risco de caracterizar infração político-administrativa, 
conforme dispõe o art. 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, podendo implicar 
responsabilização do agente público que deu causa à negativa ou omissão.
 Assim, os parlamentares abaixo assinados reiteram, com caráter formal e 
inequívoco, a exigência das seguintes informações:
1. Qual foi o local indicado ao Governo do Estado de São Paulo para a implantação 
da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), conforme mencionado na resposta ao 
Pedido de Informações n.º 38/2025?
2. Encaminhar cópia do projeto técnico referente à disponibilização do referido 
local, bem como da proposta formal encaminhada ao Governo do Estado para a 
implantação da UPA no município.
 O não atendimento a este novo requerimento será considerado como tentativa 
deliberada de obstrução ao exercício regular da atividade fiscalizatória desta Casa de Leis, 
e poderá ensejar providências institucionais e jurídicas cabíveis, a fim de garantir o 
cumprimento da legislação vigente e o respeito à autonomia do Poder Legislativo.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de julho de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
José Adriano de Souza 
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA: 
O presente Pedido de Informações n.º 106/2025 tem como objetivo 
reiterar formalmente o Pedido de Informações n.º 82/2025, diante da resposta insuficiente 
e evasiva recebida da Prefeitura Municipal, por meio do Ofício n.º 277/2025, assim como 
da resposta igualmente incompleta enviada no Pedido de Informações n.º 38/2025 (Ofício 
n.º 192/2025).
A matéria em questão é de extrema relevância para o município, pois 
refere-se à implantação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), equipamento 
essencial para o fortalecimento da rede pública de saúde local e para a melhoria do 
atendimento emergencial à população. No entanto, observa-se uma clara divergência 
entre as informações prestadas, assim como a ausência de documentação técnica e de 
detalhes precisos sobre o local indicado e os projetos encaminhados ao Governo do 
Estado de São Paulo.
Essa situação compromete a transparência e a efetividade do controle 
social e legislativo, violando dispositivos constitucionais e legais que garantem o direito 
ao acesso à informação, além do dever da Administração Pública em prestar contas ao 
Poder Legislativo, conforme previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, 
na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei Orgânica do 
Município e no Regimento Interno desta Casa.
Além disso, a falta de clareza e a omissão podem configurar desrespeito 
ao princípio da separação dos Poderes e impedir o exercício regular da função 
fiscalizatória do Legislativo, o que torna imprescindível a reiteração do pedido para que 
sejam fornecidas as informações completas e precisas.
Assim, este Pedido de Informações reafirma a necessidade urgente e 
legítima de que a Prefeitura Municipal esclareça qual foi o local indicado para a 
implantação da UPA, encaminhe o projeto técnico e a proposta formal encaminhada ao 
Governo do Estado, garantindo a transparência e o respeito ao processo democrático.
O não atendimento a esta solicitação poderá configurar obstrução à 
fiscalização e ensejar as providências legais e institucionais cabíveis para garantir o 
cumprimento da legislação vigente e o respeito à autonomia do Poder Legislativo.

open original →