PEDIDO DE INFORMAÇÕES N.º 106/2025
“Reiteração ao Pedido de Informações n.º 82/2025.”
Nos termos do art. 185 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa de
Leis, reitera-se formalmente o Pedido de Informações n.º 82/2025, em razão da resposta
insuficiente e evasiva enviada pela Prefeitura Municipal por meio do Ofício n.º 277/2025,
assim como também ocorreu com a resposta do Pedido de Informação n.º 38/2025,
enviada através do Ofício n.º 192/2025.
O Pedido de Informações n.º 82/2025 requereu:
1. Qual foi o local indicado ao Governo do Estado de São Paulo para a implantação
da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), conforme mencionado na resposta ao
Pedido de Informações n.º 38/2025?
2. Encaminhar cópia do projeto técnico referente à disponibilização do referido
local, bem como da proposta formal encaminhada ao Governo do Estado para a
implantação da UPA no município.
Contudo, verifica-se uma divergência nas informações apresentadas nos
Ofícios n.º 192/2025 e n.º 277/2025, além de ambas as respostas não atenderem
plenamente ao solicitado. No primeiro ofício, a Prefeitura informou que apresentou, junto
ao Governo do Estado de São Paulo, o local e o projeto, os quais estariam em análise pela
Secretaria de Estado da Saúde. Já no segundo, afirmou que o projeto e o orçamento estão
previamente concluídos e à disposição, e que a definição da área será formalizada assim
que a Secretaria Estadual da Saúde decidir, em caráter definitivo, sobre o local.
A omissão da Prefeitura não apenas afronta o direito constitucional de acesso
à informação e o dever de transparência da Administração Pública, como também viola
frontalmente a obrigação legal de prestar informações ao Poder Legislativo, estabelecida
pela Constituição Federal (art. 5º, XXXIII), pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação), pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta
Câmara.
Nos termos do art. 185 do Regimento Interno:
“Art. 185. Compete à Câmara Municipal solicitar ao
Prefeito informações sobre assuntos referentes à
administração municipal.
(...)
§ 5º O Prefeito terá o prazo de quinze dias, contados da
data do recebimento, para prestar as informações
solicitadas, sob pena de responsabilidade de conformidade
com os §§ 1º e 2º do artigo 11 da L.O.M.”
A Lei Orgânica Municipal, por sua vez, dispõe em seu art. 11:
§ 1º É fixado em quinze dias, prorrogável por igual período,
desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo
para que os responsáveis pelos órgãos da administração
direta e indireta prestem as informações e encaminhem os
documentos requisitados pelo Poder Legislativo na forma
do disposto na presente Lei.
§ 2º O não atendimento ao prazo estipulado no parágrafo
faculta ao Presidente da Câmara solicitar, na
conformidade de legislação federal, a intervenção do
Poder Judiciário para fazer cumprir a legislação.
Importante destacar que, ao deixar de responder adequadamente ao Pedido de
Informações, a Administração incorre em grave desrespeito ao princípio da separação
entre os Poderes, além de assumir o risco de caracterizar infração político-administrativa,
conforme dispõe o art. 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, podendo implicar
responsabilização do agente público que deu causa à negativa ou omissão.
Assim, os parlamentares abaixo assinados reiteram, com caráter formal e
inequívoco, a exigência das seguintes informações:
1. Qual foi o local indicado ao Governo do Estado de São Paulo para a implantação
da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), conforme mencionado na resposta ao
Pedido de Informações n.º 38/2025?
2. Encaminhar cópia do projeto técnico referente à disponibilização do referido
local, bem como da proposta formal encaminhada ao Governo do Estado para a
implantação da UPA no município.
O não atendimento a este novo requerimento será considerado como tentativa
deliberada de obstrução ao exercício regular da atividade fiscalizatória desta Casa de Leis,
e poderá ensejar providências institucionais e jurídicas cabíveis, a fim de garantir o
cumprimento da legislação vigente e o respeito à autonomia do Poder Legislativo.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 18 de julho de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Pedido de Informações n.º 106/2025 tem como objetivo
reiterar formalmente o Pedido de Informações n.º 82/2025, diante da resposta insuficiente
e evasiva recebida da Prefeitura Municipal, por meio do Ofício n.º 277/2025, assim como
da resposta igualmente incompleta enviada no Pedido de Informações n.º 38/2025 (Ofício
n.º 192/2025).
A matéria em questão é de extrema relevância para o município, pois
refere-se à implantação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), equipamento
essencial para o fortalecimento da rede pública de saúde local e para a melhoria do
atendimento emergencial à população. No entanto, observa-se uma clara divergência
entre as informações prestadas, assim como a ausência de documentação técnica e de
detalhes precisos sobre o local indicado e os projetos encaminhados ao Governo do
Estado de São Paulo.
Essa situação compromete a transparência e a efetividade do controle
social e legislativo, violando dispositivos constitucionais e legais que garantem o direito
ao acesso à informação, além do dever da Administração Pública em prestar contas ao
Poder Legislativo, conforme previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno desta Casa.
Além disso, a falta de clareza e a omissão podem configurar desrespeito
ao princípio da separação dos Poderes e impedir o exercício regular da função
fiscalizatória do Legislativo, o que torna imprescindível a reiteração do pedido para que
sejam fornecidas as informações completas e precisas.
Assim, este Pedido de Informações reafirma a necessidade urgente e
legítima de que a Prefeitura Municipal esclareça qual foi o local indicado para a
implantação da UPA, encaminhe o projeto técnico e a proposta formal encaminhada ao
Governo do Estado, garantindo a transparência e o respeito ao processo democrático.
O não atendimento a esta solicitação poderá configurar obstrução à
fiscalização e ensejar as providências legais e institucionais cabíveis para garantir o
cumprimento da legislação vigente e o respeito à autonomia do Poder Legislativo.