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PROJETO DE LEI Nº 94/2025
“Dispõe sobre a prorrogação do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio
da Lei Municipal nº 4.237, de 20/05/2021,
que altera a Lei nº 3.914/2015 e a Lei nº
4.073/2017, e dá providências correlatas”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.327, de 20/05/2021, que
altera a Lei nº 3.914/2015 e a Lei 4.073/2017.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 14 de julho de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e seus
Nobres pares o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a prorrogação do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.237, de
20/05/2021, que altera a Lei nº 3.914/2015 e a Lei nº 4.073/2017, e dá providências
correlatas.
A atual vigência do Plano Municipal de Educação termina em 24
de junho de 2025, razão pela qual se faz necessário aprovar a prorrogação, uma vez
que o novo Plano Nacional de Educação, parâmetro para elaboração do novo Plano
Municipal está em discussão no Congresso Nacional.
De se destacar que a União adotou procedimento semelhante
ao aprovar a Lei nº 4.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou o Plano Nacional até
31 de dezembro de 2025.
Anto o exposto, temos a convicção de que a aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar atenderá as reais necessidades da Secretaria
Municipal de Educação e de toda a Rede Pública Municipal de Ensino.
Certo de que os senhores vereadores dispensarão o melhor de
seus propósitos à análise do presente Projeto de Lei, reitero meus protestos de alta
estima e distinta consideração.
Socorro, 14 de julho de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
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