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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaDispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.237, de 20/05/2021, que altera a Lei nº 3.914/2015 e a Lei nº 4.073/2017, e dá providências correlatas
native_id4429

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição transformada em lei — —
2025-09-10 Publicado — —
2025-09-02 Aguardando promulgação da lei — —
2025-09-02 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-01 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-08-18 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-08-18 Proposição inclusa na ordem do dia — —
2025-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-11 Encaminhada às Comissões Permanentes — —
2025-08-04 Parecer da Procuradoria Jurídica — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer — Aguardando emissão de parecer.
2025-08-04 Para leitura no Expediente — Para leitura no Expediente.
2025-07-22 Encaminhada à Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T21:21:07.859529-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-08-18T21:00:37.241187-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 94/2025
“Dispõe sobre a prorrogação do Plano 
Municipal de Educação, aprovado por meio 
da Lei Municipal nº 4.237, de 20/05/2021, 
que altera a Lei nº 3.914/2015 e a Lei nº 
4.073/2017, e dá providências correlatas”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.327, de 20/05/2021, que 
altera a Lei nº 3.914/2015 e a Lei 4.073/2017.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 14 de julho de 2025.
Maurício de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e seus 
Nobres pares o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a prorrogação do Plano 
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.237, de 
20/05/2021, que altera a Lei nº 3.914/2015 e a Lei nº 4.073/2017, e dá providências 
correlatas.
A atual vigência do Plano Municipal de Educação termina em 24 
de junho de 2025, razão pela qual se faz necessário aprovar a prorrogação, uma vez 
que o novo Plano Nacional de Educação, parâmetro para elaboração do novo Plano 
Municipal está em discussão no Congresso Nacional.
De se destacar que a União adotou procedimento semelhante 
ao aprovar a Lei nº 4.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou o Plano Nacional até 
31 de dezembro de 2025.
Anto o exposto, temos a convicção de que a aprovação do 
presente Projeto de Lei Complementar atenderá as reais necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação e de toda a Rede Pública Municipal de Ensino.
Certo de que os senhores vereadores dispensarão o melhor de 
seus propósitos à análise do presente Projeto de Lei, reitero meus protestos de alta 
estima e distinta consideração.
Socorro, 14 de julho de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal

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