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INDICAÇÃO N.º 571/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, que por meio do setor competente da Administração, estude a viabilidade de
elaborar e encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei municipal baseado no Projeto
de Lei n.º 1069/2023, atualmente em tramitação no Senado Federal, o qual institui
diretrizes básicas para a melhoria da saúde das mulheres com endometriose, com foco no
atendimento integral e especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Sala das Sessões, 28 de julho de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A endometriose é uma doença ginecológica crônica que atinge milhões
de mulheres em idade reprodutiva no Brasil, sendo caracterizada pelo crescimento
anormal do tecido endometrial fora do útero. Seus sintomas incluem cólicas menstruais
intensas, dores pélvicas contínuas, dificuldades para engravidar, fadiga crônica e
impactos significativos na saúde física, emocional e social das pacientes.
Apesar da alta prevalência, a endometriose ainda é subdiagnosticada e
negligenciada nas políticas públicas de saúde, levando muitas mulheres a um longo
sofrimento silencioso, agravado pela falta de atendimento especializado,
acompanhamento multidisciplinar e compreensão social sobre a gravidade da
enfermidade.
O Projeto de Lei Federal n.º 1069/2023, aprovado na Câmara dos
Deputados e em análise no Senado, visa instituir diretrizes para garantir o atendimento
integral e multidisciplinar às mulheres com endometriose no âmbito do SUS, além de
propor que a doença, quando em manifestação incapacitante, seja incluída no rol de
condições que independem de carência para fins de concessão de auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez.
Diante disso, a presente Indicação propõe que o Poder Executivo de
Socorro antecipe-se às futuras regulamentações nacionais e institua em nível municipal
políticas públicas específicas voltadas ao cuidado e acolhimento das mulheres com
endometriose, garantindo-lhes acesso ao diagnóstico precoce, tratamento adequado,
assistência especializada, apoio psicológico e campanhas educativas, com base nas
diretrizes já delineadas no referido Projeto de Lei federal.
Essa ação representará um importante avanço na promoção da saúde da
mulher em nosso município, com reflexos diretos na qualidade de vida, autonomia e
dignidade das pacientes acometidas por essa doença.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
04/08/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 04/08/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 04/08/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
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