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INDICAÇÃO N.º 573/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, reiterando a Indicação n.º 169/2025 de minha autoria, que junto ao
departamento competente sejam tomadas as providências necessárias para a criação da
Casa da Mulher Socorrense, um equipamento público de referência para o atendimento
integral de mulheres em situação de violência no município de Socorro/SP.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A violência contra a mulher é um problema social complexo e
multifacetado, que se manifesta de diversas formas, como a violência física, psicológica,
sexual, patrimonial e moral. Essa violência, além de violar os direitos humanos das
mulheres, causa graves danos à sua saúde física e mental, além de impactar negativamente
toda a sociedade.
A criação da Casa da Mulher Socorrense se justifica pela
necessidade de oferecer um espaço seguro e acolhedor para que as mulheres em situação
de violência possam receber atendimento psicossocial, socioassistencial e jurídico. Este
equipamento público, de caráter multidisciplinar, tem como objetivo principal promover
o empoderamento feminino e garantir que as mulheres tenham acesso aos recursos
necessários para superar a situação de violência e reconstruir suas vidas.
Atendimento psicossocial: consiste no acolhimento, escuta
qualificada e acompanhamento psicológico individual e em grupo, com o objetivo de
fortalecer a autoestima, promover o autoconhecimento e auxiliar na elaboração de
estratégias para lidar com a violência sofrida.
Atendimento socioassistencial: visa orientar e encaminhar as
mulheres para os serviços e benefícios sociais disponíveis, como programas de
transferência de renda, auxílio-aluguel, cestas básicas, entre outros. Além disso, o serviço
social poderá realizar visitas domiciliares e acompanhamento familiar, quando
necessário.
Atendimento jurídico: oferece orientação jurídica sobre os direitos
das mulheres em situação de violência, como medidas protetivas, divórcio, guarda dos
filhos, pensão alimentícia, entre outros. O serviço jurídico poderá também atuar na defesa
dos interesses das mulheres em processos judiciais.
Abrigo temporário: em situações de risco iminente, a Casa da
Mulher Socorrense poderá oferecer abrigo temporário para mulheres e seus filhos,
garantindo a sua segurança e integridade física e psicológica.
Acredito que a criação da Casa da Mulher Socorrense é um passo
fundamental para o enfrentamento da violência contra a mulher no município de Socorro.
Este equipamento público, ao oferecer atendimento integral e especializado, contribuirá
para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde as mulheres possam
viver livres de violência e com seus direitos garantidos.
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossa Excelência para a
criação da Casa da Mulher Socorrense, um importante instrumento de defesa dos direitos
das mulheres e de promoção da igualdade de gênero.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
04/08/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 04/08/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
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Sala das Sessões, 04/08/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
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