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materia nº 573/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 573 / 2025
Date 2025-07-28
Ementaindica, reiterando a Indicação n.º 169/2025 de sua autoria, que junto ao departamento competente sejam tomadas as providências necessárias para a criação da Casa da Mulher Socorrense, um equipamento público de referência para o atendimento integral de mulheres em situação de violência no município de Socorro/SP.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 579/2025-AL (Protocolo n.º 11757/2025).
2025-08-04 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-08-04 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-08-01 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

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INDICAÇÃO N.º 573/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, reiterando a Indicação n.º 169/2025 de minha autoria, que junto ao 
departamento competente sejam tomadas as providências necessárias para a criação da 
Casa da Mulher Socorrense, um equipamento público de referência para o atendimento 
integral de mulheres em situação de violência no município de Socorro/SP.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A violência contra a mulher é um problema social complexo e 
multifacetado, que se manifesta de diversas formas, como a violência física, psicológica, 
sexual, patrimonial e moral. Essa violência, além de violar os direitos humanos das 
mulheres, causa graves danos à sua saúde física e mental, além de impactar negativamente 
toda a sociedade.
A criação da Casa da Mulher Socorrense se justifica pela 
necessidade de oferecer um espaço seguro e acolhedor para que as mulheres em situação 
de violência possam receber atendimento psicossocial, socioassistencial e jurídico. Este 
equipamento público, de caráter multidisciplinar, tem como objetivo principal promover 
o empoderamento feminino e garantir que as mulheres tenham acesso aos recursos 
necessários para superar a situação de violência e reconstruir suas vidas.
Atendimento psicossocial: consiste no acolhimento, escuta 
qualificada e acompanhamento psicológico individual e em grupo, com o objetivo de 
fortalecer a autoestima, promover o autoconhecimento e auxiliar na elaboração de 
estratégias para lidar com a violência sofrida.
Atendimento socioassistencial: visa orientar e encaminhar as 
mulheres para os serviços e benefícios sociais disponíveis, como programas de 
transferência de renda, auxílio-aluguel, cestas básicas, entre outros. Além disso, o serviço 
social poderá realizar visitas domiciliares e acompanhamento familiar, quando 
necessário.
Atendimento jurídico: oferece orientação jurídica sobre os direitos 
das mulheres em situação de violência, como medidas protetivas, divórcio, guarda dos 
filhos, pensão alimentícia, entre outros. O serviço jurídico poderá também atuar na defesa 
dos interesses das mulheres em processos judiciais.
Abrigo temporário: em situações de risco iminente, a Casa da 
Mulher Socorrense poderá oferecer abrigo temporário para mulheres e seus filhos, 
garantindo a sua segurança e integridade física e psicológica.
Acredito que a criação da Casa da Mulher Socorrense é um passo 
fundamental para o enfrentamento da violência contra a mulher no município de Socorro. 
Este equipamento público, ao oferecer atendimento integral e especializado, contribuirá 
para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde as mulheres possam 
viver livres de violência e com seus direitos garantidos.
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossa Excelência para a 
criação da Casa da Mulher Socorrense, um importante instrumento de defesa dos direitos 
das mulheres e de promoção da igualdade de gênero.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
04/08/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 04/08/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 04/08/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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