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INDICAÇÃO N.º 576/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, reiterando a Indicação n.º 14/2025 de minha autoria que, em conjunto com o
departamento competente, considerando a Lei Municipal n.º 3.036, de 16/05/2004, a qual
dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos funcionários municipais, estude a
possibilidade de enviar, para esta Casa de Leis, um Projeto de Lei visando garantir ao
servidor a percepção deste benefício durante o período em que estiver usufruindo do
auxílio-doença.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A presente Indicação tem como objetivo assegurar maior proteção
aos funcionários municipais em momentos de fragilidade decorrentes de condições de
saúde que exijam o usufruto do auxílio-doença. A Lei Municipal n.º 3.036, de 16 de maio
de 2004, estabelece a concessão de auxílio-alimentação aos funcionários municipais,
sendo este um benefício essencial para complementar a renda e garantir condições dignas
de sustento, especialmente diante das responsabilidades financeiras que persistem
independentemente das condições de saúde ou afastamentos temporários.
Situações de afastamento médico, amparadas pelo auxílio-doença,
não devem excluir os servidores do direito a esse benefício, considerando que suas
necessidades básicas permanecem inalteradas, especialmente diante das adversidades
enfrentadas durante o período de recuperação, quando os gastos com saúde podem
aumentar significativamente, tornando ainda mais necessário o apoio fornecido pelo
auxílio-alimentação.
Além disso, o reconhecimento do direito ao auxílio-alimentação em
tais situações demonstra a valorização dos servidores públicos e reforça o compromisso
da administração municipal com o bem-estar de seus colaboradores, promovendo a justiça
e a equidade nas relações de trabalho
Por fim, solicita-se ao Executivo Municipal que avalie essa medida,
alinhando-a aos princípios da dignidade da pessoa humana e à preservação dos direitos
fundamentais dos funcionários municipais.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
04/08/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 04/08/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 04/08/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
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