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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-07-30
Ementaproíbe a publicidade e promoção de jogos de azar online em espaços públicos e determina o bloqueio de acesso a essas plataformas nas redes públicas de internet no município de Socorro.
native_id4458

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição transformada em lei — —
2025-09-10 Publicado — —
2025-09-02 Aguardando promulgação da lei — —
2025-09-02 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-01 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-08-18 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-08-18 Proposição inclusa na ordem do dia — —
2025-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer — —
2025-08-04 Parecer da Procuradoria Jurídica — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer — Aguardando emissão de parecer.
2025-08-04 Para leitura no Expediente — Para leitura no Expediente.
2025-08-01 Encaminhada à Presidência — Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T21:21:07.916213-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-08-18T21:00:37.458746-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 97/2025
“Proíbe a publicidade e promoção de jogos de azar online em espaços 
públicos e determina o bloqueio de acesso a essas plataformas nas 
redes públicas de internet no município de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º. Fica proibida a veiculação de publicidade, promoção ou qualquer 
forma de divulgação de jogos de azar, cassinos virtuais e similares, incluindo plataformas 
digitais que operem com dinheiro real, em espaços públicos do município de Socorro.
Parágrafo único. Entende-se por espaços públicos, para os fins desta lei:
I – praças, parques, ginásios, quadras e demais equipamentos de lazer e 
esporte;
II – terminais de transporte coletivo, pontos de ônibus, estações e abrigos 
de passageiros;
III – Unidades Básicas de Saúde – UBSs, escolas e demais prédios
públicos;
IV – mobiliário urbano (bancos, lixeiras, postes, placas, painéis, outdoors 
e similares);
V – veículos e equipamentos vinculados ao Poder Público Municipal,
direta ou indiretamente.
Art. 2º. É vedado o acesso a sites, plataformas e aplicativos de apostas
online e jogos de azar por meio das redes públicas de internet gratuita disponibilizadas 
pela Prefeitura de Socorro.
Parágrafo único. O disposto neste artigo abrange:
I – jogos e apostas com dinheiro real, mesmo que com aparência de
entretenimento;
II – plataformas conhecidas como “jogo do tigrinho”, cassinos virtuais, 
bingos, roletas, entre outros.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 30 de julho de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo proteger a população,
especialmente os jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade, da influência negativa 
dos jogos de apostas online, cassinos virtuais e plataformas semelhantes, cada vez mais 
presentes no cotidiano por meio da publicidade ostensiva e do fácil acesso via internet 
gratuita disponibilizada pelo poder público.
 As apostas digitais, embora legalizadas em parte pelo governo federal, têm 
provocado efeitos sociais preocupantes, como o endividamento precoce, vício em jogos
de azar (ludomania), evasão escolar, violência doméstica e desestruturação familiar. 
Diversos municípios já discutem medidas para conter a disseminação desse conteúdo, que 
se apresenta como entretenimento, mas causa impactos graves à saúde pública e à 
economia popular.
 Além disso, é fundamental que os espaços públicos se mantenham livres de 
qualquer tipo de promoção ou publicidade de jogos de azar, resguardando sua função
educativa, cultural, esportiva e comunitária. A publicidade indiscriminada de plataformas 
de aposta atinge especialmente públicos vulneráveis, como crianças, adolescentes e 
trabalhadores de baixa renda. Este projeto, portanto, propõe duas medidas 
complementares e preventivas como proibição de publicidade de apostas online e jogos 
de azar em todos os espaços públicos municipais.
 Trata-se de um projeto preventivo, educativo e protetivo, que busca preservar 
a dignidade da pessoa, o uso responsável dos bens públicos e o bem-estar da população
socorrense.

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