PROJETO DE LEI n.º 97/2025
“Proíbe a publicidade e promoção de jogos de azar online em espaços
públicos e determina o bloqueio de acesso a essas plataformas nas
redes públicas de internet no município de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º. Fica proibida a veiculação de publicidade, promoção ou qualquer
forma de divulgação de jogos de azar, cassinos virtuais e similares, incluindo plataformas
digitais que operem com dinheiro real, em espaços públicos do município de Socorro.
Parágrafo único. Entende-se por espaços públicos, para os fins desta lei:
I – praças, parques, ginásios, quadras e demais equipamentos de lazer e
esporte;
II – terminais de transporte coletivo, pontos de ônibus, estações e abrigos
de passageiros;
III – Unidades Básicas de Saúde – UBSs, escolas e demais prédios
públicos;
IV – mobiliário urbano (bancos, lixeiras, postes, placas, painéis, outdoors
e similares);
V – veículos e equipamentos vinculados ao Poder Público Municipal,
direta ou indiretamente.
Art. 2º. É vedado o acesso a sites, plataformas e aplicativos de apostas
online e jogos de azar por meio das redes públicas de internet gratuita disponibilizadas
pela Prefeitura de Socorro.
Parágrafo único. O disposto neste artigo abrange:
I – jogos e apostas com dinheiro real, mesmo que com aparência de
entretenimento;
II – plataformas conhecidas como “jogo do tigrinho”, cassinos virtuais,
bingos, roletas, entre outros.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 30 de julho de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo proteger a população,
especialmente os jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade, da influência negativa
dos jogos de apostas online, cassinos virtuais e plataformas semelhantes, cada vez mais
presentes no cotidiano por meio da publicidade ostensiva e do fácil acesso via internet
gratuita disponibilizada pelo poder público.
As apostas digitais, embora legalizadas em parte pelo governo federal, têm
provocado efeitos sociais preocupantes, como o endividamento precoce, vício em jogos
de azar (ludomania), evasão escolar, violência doméstica e desestruturação familiar.
Diversos municípios já discutem medidas para conter a disseminação desse conteúdo, que
se apresenta como entretenimento, mas causa impactos graves à saúde pública e à
economia popular.
Além disso, é fundamental que os espaços públicos se mantenham livres de
qualquer tipo de promoção ou publicidade de jogos de azar, resguardando sua função
educativa, cultural, esportiva e comunitária. A publicidade indiscriminada de plataformas
de aposta atinge especialmente públicos vulneráveis, como crianças, adolescentes e
trabalhadores de baixa renda. Este projeto, portanto, propõe duas medidas
complementares e preventivas como proibição de publicidade de apostas online e jogos
de azar em todos os espaços públicos municipais.
Trata-se de um projeto preventivo, educativo e protetivo, que busca preservar
a dignidade da pessoa, o uso responsável dos bens públicos e o bem-estar da população
socorrense.