texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO n.º 583/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor
Prefeito Municipal, que determine ao setor competente a adoção das medidas
necessárias para a aplicação da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do
Trabalho e Emprego aos servidores públicos municipais que exercem a função de
dentista e utilizam equipamentos de Raio-X, assegurando-lhes o direito ao recebimento
do adicional de periculosidade.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Justificativa: A Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego
trata das atividades e operações perigosas, incluindo aquelas que envolvem exposição à
radiação ionizante, como é o caso do uso de equipamentos de Raio-X. No exercício da
função, os dentistas que operam esses aparelhos estão expostos a riscos que justificam a
concessão do adicional de periculosidade, conforme previsto na legislação trabalhista.
A aplicação dessa norma aos servidores públicos municipais é uma medida de justiça e
reconhecimento às condições de trabalho desses profissionais, além de estar em
conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde e da
segurança no trabalho. Portanto, a presente indicação visa assegurar esse direito,
promovendo melhores condições laborais e valorização dos servidores que atuam na
área da saúde bucal do município.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio
Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
04/08/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 04/08/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 04/08/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
open original →