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materia nº 583/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 583 / 2025
Date 2025-07-30
Ementaindica que determine ao setor competente a adoção das medidas necessárias para a aplicação da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego aos servidores públicos municipais que exercem a função de dentista e utilizam equipamentos de Raio-X, assegurando-lhes o direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 579/2025-AL (Protocolo n.º 11757/2025).
2025-08-04 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-08-04 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-08-01 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO n.º 583/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal, que determine ao setor competente a adoção das medidas 
necessárias para a aplicação da Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do 
Trabalho e Emprego aos servidores públicos municipais que exercem a função de 
dentista e utilizam equipamentos de Raio-X, assegurando-lhes o direito ao recebimento 
do adicional de periculosidade.
 Sala das Sessões, 30 de julho de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Justificativa: A Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego 
trata das atividades e operações perigosas, incluindo aquelas que envolvem exposição à 
radiação ionizante, como é o caso do uso de equipamentos de Raio-X. No exercício da 
função, os dentistas que operam esses aparelhos estão expostos a riscos que justificam a 
concessão do adicional de periculosidade, conforme previsto na legislação trabalhista.
A aplicação dessa norma aos servidores públicos municipais é uma medida de justiça e 
reconhecimento às condições de trabalho desses profissionais, além de estar em 
conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, da saúde e da 
segurança no trabalho. Portanto, a presente indicação visa assegurar esse direito, 
promovendo melhores condições laborais e valorização dos servidores que atuam na 
área da saúde bucal do município.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio 
Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 
04/08/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 04/08/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 04/08/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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