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materia nº 584/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 584 / 2025
Date 2025-07-31
Ementaindica que determine ao departamento competente que realize os estudos necessários, a fim de que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a concessão de dias abonados para os funcionários concursados da Prefeitura Municipal de Socorro que participarem de cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou qualificação profissional relacionados às suas funções.”, anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 579/2025-AL (Protocolo n.º 11757/2025).
2025-08-04 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-08-04 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-08-01 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO n.º 584/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal, que determine ao departamento competente que realize os estudos 
necessários, a fim de que seja enviado a esta Casa de Leis um Projeto de Lei, que 
“Dispõe sobre a concessão de dias abonados para os funcionários concursados da 
Prefeitura Municipal de Socorro que participarem de cursos de capacitação, 
aperfeiçoamento ou qualificação profissional relacionados às suas funções.”, anexo.
 Sala das Sessões, 31 de julho de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo valorizar o servidor público 
municipal efetivo, incentivando sua participação em cursos de capacitação, 
aperfeiçoamento ou qualificação profissional relacionados à sua área de atuação. A 
concessão de dias abonados para esses fins é uma medida que promove a formação 
contínua, contribui para a melhoria dos serviços públicos prestados à população e 
reforça o compromisso da administração com a excelência no atendimento.
A qualificação constante dos servidores públicos é fundamental para acompanhar as 
mudanças nas legislações, nas tecnologias e nos procedimentos administrativos, além de 
fortalecer a motivação e o engajamento desses profissionais em suas funções. Trata-se, 
portanto, de uma política pública de valorização do capital humano, que deve ser 
estimulada por meio de incentivos concretos.
Ao permitir a ausência justificada para participação em cursos de formação, o 
Município investe diretamente na profissionalização de seu quadro funcional, 
impactando positivamente na eficiência e na qualidade da gestão pública.
Diante do exposto, conto com a sensibilidade do Poder Executivo para o 
encaminhamento do respectivo Projeto de Lei a esta Casa Legislativa.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio 
Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 
04/08/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 04/08/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 04/08/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
PROJETO DE LEI Nº ____/2024
Dispõe sobre a concessão de dias abonados para os funcionários concursados da 
Prefeitura Municipal de Socorro participarem de cursos de capacitação, 
aperfeiçoamento ou qualificação profissional relacionados às suas funções.
Art. 1º Fica assegurado aos funcionários públicos concursados da Prefeitura de Socorro 
o direito de participar de cursos, treinamentos, workshops ou eventos de capacitação, 
relacionados às suas áreas de atuação, sem prejuízo de seus dias de trabalho, mediante 
concessão de dias abonados.
Art. 2º Os dias de participação em cursos previstos nesta lei serão considerados dias 
abonados, não havendo desconto na remuneração do servidor, desde que a participação 
seja comprovada por meio de certificado, atestado ou documento equivalente emitido 
pela instituição promotora do curso.
Art. 3º A participação nos cursos deverá estar relacionada às atividades desempenhadas 
pelo servidor na Prefeitura de Socorro, e a solicitação deverá ser feita com antecedência 
mínima de ____ dias, mediante requerimento ao setor de Recursos Humanos.
Art. 4º Cada servidor poderá usufruir de até ____ dias por ano para participação em 
cursos, podendo esse limite ser alterado por ato do Poder Executivo, conforme a 
necessidade e disponibilidade da administração.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.

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