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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-08-01
Ementadeclara Voo Livre como Patrimônio Cultura e turístico de Natureza Imaterial
native_id4473

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição transformada em lei — —
2025-09-10 Publicado — —
2025-09-02 Aguardando promulgação da lei — —
2025-09-02 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-09-01 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-08-18 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-08-18 Proposição inclusa na ordem do dia — —
2025-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer — —
2025-08-04 Parecer da Procuradoria Jurídica — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer — Aguardando emissão de parecer.
2025-08-04 Para leitura no Expediente — Para leitura no Expediente.
2025-08-01 Encaminhada à Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T21:21:07.945089-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-08-18T21:00:37.523843-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 12025
“Declara o Voo Livre como Patrimônio
Cultural e Turístico de Natureza Imaterial
no Município de Socorro/SP”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica reconhecido e declarado o Voo Livre como Patrimônio Cultural e
Turístico de Natureza Imaterial do Município de Socorro/SP, em razão de sua relevância
histórica, esportiva, social, cultural e turística para a cidade.
Art. 2º - Serão incentivadas ações voltadas à preservação, valorização,
promoção e difusão do Voo Livre como expressão cultural e atrativo turístico no Município
de Socorro/SP.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 01 de agosto de 2025.
MAURICIO DE Assinado de forma
OLIVEIRA digital por MAURICIO DE
OLIVEIRA
SANTOS:05645725867 SANTOS:05645725867
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer
oficialmente o Voo Livre como Patrimônio Cultural e Turístico de Natureza Imaterial do
Município de Socorro/SP, destacando sua relevância histórica, social, esportiva e
econômica para a cidade.
A prática do Voo Livre em Socorro remonta a mais de quatro
décadas, sendo parte integrante da identidade local e um marco na consolidação do
município como referência nacional em esportes de aventura. Ao longo desses anos, a
cidade desenvolveu uma sólida cultura em torno da atividade, reunindo praticantes,
instrutores e entusiastas que mantêm viva essa tradição, transmitindo entre gerações.
Socorro também se notabiliza por já ter sediado diversos
campeonatos de Voo Livre, incluindo etapas de competições regionais, estaduais e
nacionais, atraindo atletas de todo o Brasil e até do exterior. Esses eventos não
apenas projetam o nome da cidade no cenário esportivo, como também fomentam o
turismo, movimentam a economia local e reforçam o potencial da região como destino
para o ecoturismo e o turismo de aventura.
Reconhecer o Voo Livre como Patrimônio Cultural e Turístico
Imaterial é, portanto, uma forma de valorizar essa história construída ao longo de mais
de 40 anos, de incentivar sua continuidade e de garantir que essa prática, que tanto
contribui para a imagem e o desenvolvimento de Socorro, seja preservada, promovida
e respeitada como parte do patrimônio coletivo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação desta proposta, que representa um importante passo na valorização da
erre
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
cultura local e na consolidação de Socorro como referência nacional em Voo Livre e
turismo de aventura.
Socorro, 01 de agosto de 2025.
OLIVEIRA OLIVEIRA
SANTOS:05645725867 sANTOS:05645725867
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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