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materia nº 587/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 587 / 2025
Date 2025-08-05
Ementaindica que determine ao departamento competente a realização de estudos visando à instalação de um ponto de ônibus com assento e cobertura na Rodovia Octávio de Oliveira Santos, km 9.2, no Bairro do Livramento, em local onde anteriormente já existia um ponto de parada. (Localização: -22.553203385837367, -46.583169926869466). Caso a responsabilidade pela instalação não seja do Município, solicito que o Poder Executivo adote as providências necessárias junto ao órgão competente para viabilizar a execução dessa medida.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 633/2025-AL (Protocolo n.º 12676/2025).
2025-08-18 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-08-18 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-08-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO n.º 587/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal, que determine ao departamento competente a realização de estudos 
visando à instalação de um ponto de ônibus com assento e cobertura na Rodovia 
Octávio de Oliveira Santos, km 9.2, no Bairro do Livramento, em local onde 
anteriormente já existia um ponto de parada. (Localização: -22.553203385837367, -
46.583169926869466). Caso a responsabilidade pela instalação não seja do Município, 
solicito que o Poder Executivo adote as providências necessárias junto ao órgão 
competente para viabilizar a execução dessa medida.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 2025
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PL
Justificativa: A presente indicação visa atender à demanda dos moradores do Bairro do 
Livramento, especialmente daqueles que utilizam o transporte público na Rodovia 
Octávio de Oliveira Santos, km 9.2, local onde anteriormente já existia um ponto de 
ônibus. Atualmente, os usuários enfrentam dificuldades, como a exposição ao sol e à 
chuva enquanto aguardam o transporte coletivo, o que compromete o conforto e a 
segurança, sobretudo de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida.
A instalação de um ponto de ônibus com assento e cobertura contribuirá para a melhoria 
da qualidade do serviço público, promovendo maior dignidade e bem-estar aos 
munícipes. Ressalta-se que, caso a responsabilidade pela instalação não seja de 
competência direta do Município, é fundamental que o Poder Executivo adote as 
medidas necessárias junto ao órgão responsável, a fim de viabilizar a execução desta 
benfeitoria de interesse coletivo.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Lauro Aparecido 
de Toledo. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 
18/08/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 18/08/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 18/08/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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