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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-08-05
Ementainstitui a Campanha de Conscientização sobre a parvovirose canina no âmbito do Município de Socorro e dá outras providências.
native_id4480

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-09-26 Publicado
2025-09-16 Aguardando promulgação da lei
2025-09-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-15 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-09-01 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-08-29 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-08-18 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-08-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T22:22:18.228082-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-01T21:21:07.976719-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 102/2025
“Institui a Campanha de Conscientização sobre a parvovirose 
canina no âmbito do Município de Socorro e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Fica instituída, no Município de Socorro, a Campanha de 
Conscientização sobre a parvovirose canina, com o objetivo de promover ações 
educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção 
e tratamentos.
Artigo 2º - São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
I - Divulgação das formas de transmissão da parvovirose canina, que 
acontece principalmente pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo
principalmente filhotes sem o esquema vacinal completo;
II - Publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como diarreia 
sanguinolenta, vômito, apatia, falta de apetite e perda de peso;
III - Disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, 
que devem sempre ser prescritos por veterinário;
IV - Incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação 
polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a 
parvovirose.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 05 de agosto de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 A proposição do presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município 
de Socorro, a Campanha de Conscientização sobre a Parvovirose Canina, com o objetivo 
de promover ações educativas que contribuam para a prevenção, diagnóstico e tratamento 
adequado desta doença viral que afeta, principalmente, cães filhotes.
 A parvovirose é uma enfermidade altamente contagiosa, transmitida pelo 
contato com fezes ou fluidos de animais infectados, representando risco significativo à 
saúde animal, especialmente nos primeiros meses de vida, quando o sistema imunológico 
ainda não está plenamente desenvolvido. Os sintomas mais comuns incluem diarreia 
intensa (geralmente com sangue), vômitos, apatia, perda de apetite e desidratação severa, 
podendo levar o animal ao óbito em poucos dias se não houver intervenção veterinária 
imediata.
 Nesse contexto, a informação é uma importante ferramenta de prevenção. 
Muitas vezes, a falta de conhecimento por parte dos tutores contribui para o avanço da 
doença, bem como para sua disseminação no ambiente urbano. A campanha visa, 
portanto, orientar a população sobre a importância da vacinação precoce, o 
reconhecimento dos sinais clínicos e a necessidade de buscar auxílio profissional tão logo 
surjam os primeiros sintomas.
 Além disso, esta iniciativa se alinha às disposições constitucionais que 
atribuem ao Poder Público o dever de proteger a fauna, promovendo políticas públicas 
que garantam o bem-estar dos animais e o controle de doenças que possam afetar a saúde 
pública de forma indireta.
 O Município, ao promover essa conscientização, reafirma seu compromisso 
com a saúde animal e com a responsabilidade compartilhada entre o poder público e a 
população quanto à guarda responsável e aos cuidados essenciais com os animais 
domésticos.
 Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que representa um avanço na política de proteção e bem-estar animal 
em nossa cidade.

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