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PROJETO DE LEI n.º 102/2025
“Institui a Campanha de Conscientização sobre a parvovirose
canina no âmbito do Município de Socorro e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Fica instituída, no Município de Socorro, a Campanha de
Conscientização sobre a parvovirose canina, com o objetivo de promover ações
educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção
e tratamentos.
Artigo 2º - São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
I - Divulgação das formas de transmissão da parvovirose canina, que
acontece principalmente pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo
principalmente filhotes sem o esquema vacinal completo;
II - Publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como diarreia
sanguinolenta, vômito, apatia, falta de apetite e perda de peso;
III - Disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos,
que devem sempre ser prescritos por veterinário;
IV - Incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação
polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a
parvovirose.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 05 de agosto de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
A proposição do presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município
de Socorro, a Campanha de Conscientização sobre a Parvovirose Canina, com o objetivo
de promover ações educativas que contribuam para a prevenção, diagnóstico e tratamento
adequado desta doença viral que afeta, principalmente, cães filhotes.
A parvovirose é uma enfermidade altamente contagiosa, transmitida pelo
contato com fezes ou fluidos de animais infectados, representando risco significativo à
saúde animal, especialmente nos primeiros meses de vida, quando o sistema imunológico
ainda não está plenamente desenvolvido. Os sintomas mais comuns incluem diarreia
intensa (geralmente com sangue), vômitos, apatia, perda de apetite e desidratação severa,
podendo levar o animal ao óbito em poucos dias se não houver intervenção veterinária
imediata.
Nesse contexto, a informação é uma importante ferramenta de prevenção.
Muitas vezes, a falta de conhecimento por parte dos tutores contribui para o avanço da
doença, bem como para sua disseminação no ambiente urbano. A campanha visa,
portanto, orientar a população sobre a importância da vacinação precoce, o
reconhecimento dos sinais clínicos e a necessidade de buscar auxílio profissional tão logo
surjam os primeiros sintomas.
Além disso, esta iniciativa se alinha às disposições constitucionais que
atribuem ao Poder Público o dever de proteger a fauna, promovendo políticas públicas
que garantam o bem-estar dos animais e o controle de doenças que possam afetar a saúde
pública de forma indireta.
O Município, ao promover essa conscientização, reafirma seu compromisso
com a saúde animal e com a responsabilidade compartilhada entre o poder público e a
população quanto à guarda responsável e aos cuidados essenciais com os animais
domésticos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que representa um avanço na política de proteção e bem-estar animal
em nossa cidade.
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