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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-08-05
Ementainstitui a Campanha de Conscientização sobre as Doenças do Carrapato no âmbito do Município de Socorro e dá outras providências.
native_id4481

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-09-26 Publicado
2025-09-16 Aguardando promulgação da lei
2025-09-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-15 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-09-01 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-08-29 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-08-18 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-08-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T22:22:18.381274-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-01T21:21:07.991723-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 103/2025
“Institui a Campanha de Conscientização sobre as Doenças do 
Carrapato no âmbito do Município de Socorro e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º – Fica instituída no Município de Socorro a Campanha de Conscientização 
sobre as Doenças do Carrapato, com o objetivo de promover ações educativas para 
informar a população sobre os meios de transmissão, formas de prevenção, identificação 
de sintomas e existência de tratamento.
Artigo 2º – São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
I – Divulgação sobre a existência de duas doenças graves transmitidas pelo carrapato: a 
erliquiose, causada pela bactéria Erhliquia canis; e a babesiose, causada pelo protozoário 
Babesia canis;
II – Publicidade dos sintomas mais comuns das doenças, como o surgimento de pontos 
vermelhos no abdômen, gengiva e olhos; hematomas; sangramento nasal, pela urina ou 
pelas fezes; apatia; perda de peso e febre;
III – Disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem 
sempre ser prescritos por veterinário;
IV – Incentivo à prevenção por meio do uso de produtos contra pulgas e carrapatos, além 
de manter limpo o local habitado pelos animais e evitar áreas onde sabidamente há a 
presença de ectoparasitas.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 05 de agosto de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 As doenças transmitidas por carrapatos representam uma preocupação 
crescente para a saúde dos animais domésticos e, por extensão, para a saúde pública. Em 
especial, a erliquiose e a babesiose — doenças graves causadas por agentes como a 
bactéria Ehrlichia canis e o protozoário Babesia canis — são amplamente difundidas por 
meio do carrapato Rhipicephalus sanguineus, comum em nossa região.
 Ambas as doenças, conhecidas popularmente como “doença do carrapato”, 
atacam o sistema imunológico dos animais, podendo levar à falência de órgãos vitais 
como fígado, rins e pulmões. Os sintomas variam de febre e apatia à presença de 
hematomas, sangramentos e emagrecimento, exigindo diagnóstico e tratamento imediatos 
por profissional veterinário.
 Muitos tutores, no entanto, desconhecem os sinais dessas enfermidades, bem 
como as medidas eficazes de prevenção. A falta de informação pode levar ao agravamento 
dos quadros clínicos e, infelizmente, ao óbito de animais que poderiam ser salvos com 
intervenção precoce.
 Dessa forma, o presente Projeto de Lei propõe a criação de uma campanha 
permanente de conscientização, com foco em ações educativas que levem conhecimento 
à população sobre formas de prevenção, identificação de sintomas e a importância do 
tratamento adequado. A atuação do poder público nesta frente representa um 
compromisso com o bem-estar animal, a saúde ambiental e o fortalecimento da educação 
em saúde no município.
 Com isso, espera-se reduzir significativamente o número de casos dessas 
doenças, promover a guarda responsável dos animais e contribuir para um ambiente 
urbano mais saudável.
 Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
importante projeto.

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