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PROJETO DE LEI n.º 103/2025
“Institui a Campanha de Conscientização sobre as Doenças do
Carrapato no âmbito do Município de Socorro e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º – Fica instituída no Município de Socorro a Campanha de Conscientização
sobre as Doenças do Carrapato, com o objetivo de promover ações educativas para
informar a população sobre os meios de transmissão, formas de prevenção, identificação
de sintomas e existência de tratamento.
Artigo 2º – São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
I – Divulgação sobre a existência de duas doenças graves transmitidas pelo carrapato: a
erliquiose, causada pela bactéria Erhliquia canis; e a babesiose, causada pelo protozoário
Babesia canis;
II – Publicidade dos sintomas mais comuns das doenças, como o surgimento de pontos
vermelhos no abdômen, gengiva e olhos; hematomas; sangramento nasal, pela urina ou
pelas fezes; apatia; perda de peso e febre;
III – Disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem
sempre ser prescritos por veterinário;
IV – Incentivo à prevenção por meio do uso de produtos contra pulgas e carrapatos, além
de manter limpo o local habitado pelos animais e evitar áreas onde sabidamente há a
presença de ectoparasitas.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 05 de agosto de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
As doenças transmitidas por carrapatos representam uma preocupação
crescente para a saúde dos animais domésticos e, por extensão, para a saúde pública. Em
especial, a erliquiose e a babesiose — doenças graves causadas por agentes como a
bactéria Ehrlichia canis e o protozoário Babesia canis — são amplamente difundidas por
meio do carrapato Rhipicephalus sanguineus, comum em nossa região.
Ambas as doenças, conhecidas popularmente como “doença do carrapato”,
atacam o sistema imunológico dos animais, podendo levar à falência de órgãos vitais
como fígado, rins e pulmões. Os sintomas variam de febre e apatia à presença de
hematomas, sangramentos e emagrecimento, exigindo diagnóstico e tratamento imediatos
por profissional veterinário.
Muitos tutores, no entanto, desconhecem os sinais dessas enfermidades, bem
como as medidas eficazes de prevenção. A falta de informação pode levar ao agravamento
dos quadros clínicos e, infelizmente, ao óbito de animais que poderiam ser salvos com
intervenção precoce.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei propõe a criação de uma campanha
permanente de conscientização, com foco em ações educativas que levem conhecimento
à população sobre formas de prevenção, identificação de sintomas e a importância do
tratamento adequado. A atuação do poder público nesta frente representa um
compromisso com o bem-estar animal, a saúde ambiental e o fortalecimento da educação
em saúde no município.
Com isso, espera-se reduzir significativamente o número de casos dessas
doenças, promover a guarda responsável dos animais e contribuir para um ambiente
urbano mais saudável.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
importante projeto.
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