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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-08-08
Ementainstitui o Dia Municipal da Acessibilidade Digital, a ser celebrado anualmente em 11 de março, no Município de Socorro/SP, e dá outras providências.
native_id4489

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-09-26 Publicado
2025-09-16 Aguardando promulgação da lei
2025-09-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-15 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-09-01 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-08-29 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-08-18 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-08-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T22:22:18.417642-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-01T21:21:08.021608-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 105/2025
“Institui o Dia Municipal da Acessibilidade Digital, 
a ser celebrado anualmente em 11 de março, no 
Município de Socorro/SP, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o Dia 
Municipal da Acessibilidade Digital, a ser celebrado anualmente no dia 11 de março.
Art. 2.º A data tem como objetivo promover a conscientização, o debate 
e a disseminação de práticas que garantam o acesso pleno e igualitário às tecnologias 
digitais por todas as pessoas, especialmente aquelas com deficiência ou com mobilidade 
reduzida, fomentando a inclusão e a equidade no ambiente virtual.
Art. 3.º Durante a semana em que recair o Dia Municipal da 
Acessibilidade Digital, o Poder Público poderá, em parceria com instituições públicas e 
privadas, promover atividades educativas, palestras, workshops, campanhas informativas 
e ações de capacitação sobre acessibilidade digital, acessibilidade em websites, 
plataformas digitais, serviços públicos online e tecnologias assistivas.
Art. 4.º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em 
conjunto com instituições de ensino, órgãos públicos, entidades do terceiro setor e 
empresas, visando à promoção de uma cultura digital acessível no município.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 8 de agosto de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA: 
A acessibilidade digital é um direito fundamental no contexto atual, em 
que grande parte das interações sociais, profissionais, educacionais e governamentais 
ocorre por meio de plataformas digitais. Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, 
dificuldades cognitivas, visuais, auditivas ou motoras muitas vezes enfrentam barreiras 
para acessar serviços e conteúdos online, o que compromete sua autonomia e participação 
plena na sociedade.
Instituir o Dia Municipal da Acessibilidade Digital em 11 de março tem 
como propósito fomentar uma cultura de inclusão digital em Socorro/SP, incentivando o 
desenvolvimento de ferramentas, conteúdos e serviços acessíveis a todos, sem distinção. 
A data também representa um chamado à responsabilidade social das instituições públicas 
e privadas na construção de uma cidade mais inclusiva e equitativa no ambiente virtual.
O dia 11 de março foi escolhido por coincidir com o período em que 
diversas iniciativas nacionais e internacionais voltadas à acessibilidade digital são 
celebradas, reforçando a conexão do município com uma agenda global de inclusão e 
cidadania digital.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
proposta, em prol de uma sociedade mais justa, acessível e digitalmente inclusiva.

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