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EMENDA n.º 08 ao Projeto de Lei n.º 97/2025
Suprime o Artigo 2º do Projeto de Lei nº 97/2025, que
proíbe a publicidade e promoção de jogos de azar online
em espaços públicos e determina o bloqueio de acesso a
essas plataformas nas redes públicas de internet no
município de Socorro.
Fica suprimido o Artigo 2º do Projeto de Lei nº 97/2025.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 11 de agosto de 2025
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Membro e Relator
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