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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-08-12
Ementadispõe sobre a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas – CIPA Escolar.
native_id4512

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-10-10 Publicado
2025-10-07 Aguardando promulgação da lei
2025-10-07 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-10-06 Veto sobre a proposição rejeitado U
2025-10-03 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-26 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-09-26 Veto recebido
2025-09-16 Aguardando promulgação da lei
2025-09-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-15 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-09-01 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-08-29 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-08-18 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-08-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T22:22:18.446250-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-01T21:21:08.050768-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 107/2025
“Dispõe sobre a criação de Comissões Internas de Prevenção de 
Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas – CIPA Escolar.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Os estabelecimentos de ensino públicos e privados terão a 
incumbência de promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção de 
acidentes, doenças e violência, visando salvaguardar a vida, a integridade física e o 
equilíbrio psicoemocional dos alunos, dos professores e dos demais trabalhadores dos 
estabelecimentos de ensino, além de instituir Comissões Internas de Prevenção de 
Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas – CIPA Escolar.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de agosto de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 O presente projeto prevê a instituição de Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas – CIPA Escolar, com o objetivo de promover
um ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção de acidente, doenças e 
violência, visando salvaguardar a vida, a integridade física e o equilíbrio psicoemocional 
dos alunos, dos professores e demais trabalhadores dos estabelecimentos de ensino.
 Neste sentido, destaco alguns incidentes letais envolvendo alunos que 
estavam dentro de estabelecimentos de ensino:
- No dia 31 de agosto de 2023, Elysa de Souza, de 4 anos, 
morreu após cair de uma altura de sete metros, de uma 
báscula até o chão de uma rua vizinha à Escola Municipal 
de Ensino Fundamental (EMEF) Cleres Martins Moreira, 
no bairro São Vicente, no Espírito Santo (ES)
(https://www.agazeta.com.br/es/policia/morre-menina-de￾4-anos-quecaiu-do-2-andar-de-escola-em-colatina-0923)
- No dia 11 de setembro de 2023, uma criança de 5 anos 
morreu após ser atingida por um pedaço de tronco que se 
desprendeu de uma árvore, dentro da Escola Municipal de 
Educação Básica Lauro Gomes, no bairro Rudge Ramos, 
em São Bernardo do Campo (SP)
(https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/crianca-morre￾apos-seratingida-por-arvore-em-escola-no-abc-paulista/)
- No dia 1º de junho de 2023, André Juliano, de 7 anos, 
morreu após cair e fraturar o pescoço quando estava 
brincando no playground instalado no parque da Escola 
Jornalista José Carlos Tallarico, localizada na cidade.
 Tradicionalmente, as expressões segurança e saúde vêm sendo empregadas 
em conjunto para designar uma problemática associada ao mundo do trabalho, com pouca
inserção na realidade escolar. Cada vez mais, no entanto, percebe-se que o desafio de
promover a segurança e a saúde das pessoas que trabalham precisa ganhar novas
dimensões e ser estendido a outros agentes, uma vez que as ações convencionais não estão 
conseguindo promover suficientemente a saúde e a segurança dos trabalhadores e das 
trabalhadoras.
 Ressalto ainda que a segurança e a saúde são temas de grande interesse do 
Ministério Público do Trabalho – MPT; da Organização Internacional do Trabalho – OIT; 
e, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT/MTE, que querem incentivar e ajudar 
todos os municípios e estados a implementar ou expandir as atividades relacionadas ao 
Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas, inclusive com a instituição das CIPAs
(Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violências) nas Escolas.
 Por fim, destaco a atuação direta do MPT, OIT e SIT/TEM no lançamento da 
1ª Campanha Nacional de Incentivo à CIPA Escolar, incentivando a criação das 
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violências nas Escolas –
CIPA Escolar. O objetivo é difundir conhecimento e sensibilizar as autoridades 
responsáveis e os estudantes sobre a importância da prevenção, além de incrementar o 
número de instituições de ensino com a CIPA Escolar instituída, formada 
primordialmente por alunos(as) e trabalhadores(as), que atuarão de forma contínua e 
consistente em ações de conscientização e prevenção de acidentes, doenças e todas as 
formas de violência no ambiente das escolas (https://www.prt2.mpt.mp.br/1111-mpt￾mte-e-oit-lancam-1-campanha-nacional-de-incentivo-a-cipa-escolar).
 Portanto, em decorrência da importância desse tema para salvaguardar a vida 
e a integridade dos alunos, professores e demais profissionais dos estabelecimentos de
ensino, solicito o apoio dos ilustres Pares na aprovação deste projeto de lei.

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