PROJETO DE LEI n.º 108/2025
“Autoriza o Poder Executivo a oferecer cursos gratuitos
de informática visando a inclusão digital de pessoas
com idade igual ou superior a 60 anos.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
oferecer cursos gratuitos de informática visando a inclusão digital de pessoas
com idade igual ou superior a 60 anos.
§1º - Para viabilizar o oferecimento dos cursos, fica autorizada
a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e empresas
privadas.
Art. 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de agosto de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. Em âmbito
estadual, o artigo 277 da Constituição do Estado de São Paulo determina que
cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao
adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
agressão.
Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe
ao Poder Legislativo Municipal propor medidas que favoreçam a inclusão
social dos idosos, sendo que este projeto tem como objetivo provocar o Poder
Executivo para que ofereça, às pessoas com idade igual ou superior a 60
anos, cursos gratuitos de informática voltados à inclusão digital.
Atualmente, grande parte da comunicação e prestação de serviços
ocorre virtualmente, sendo que conhecimentos básicos sobre internet
passaram a ser indispensáveis. Além de proporcionar acesso à informação e
a algumas facilidades cotidianas, o ambiente digital também contribui com
a socialização e autonomia dos usuários, fazendo-se especialmente
importante para os idosos. Embora o acesso à internet seja indubitavelmente
um fator de melhoria da qualidade de vida, é também fonte de preocupação
em razão dos riscos que pode oferecer quando há desconhecimento sobre o
uso correto e seguro.
Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 60
anos podem ter maior dificuldade para acessar e explorar de maneira segura
o ambiente virtual, é fundamental que existam iniciativas do Poder Público
para assegurar a inclusão digital desse grupo, a fim de possibilitar novas
experiências e o aprimoramento de diversas habilidades minimizando os
eventuais riscos que podem ser oferecidos pela internet.