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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-08-12
Ementaautoriza o Poder Executivo a oferecer cursos gratuitos de informática visando a inclusão digital de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
native_id4513

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-10-10 Publicado
2025-10-07 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-10-07 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto
2025-10-06 Veto sobre a proposição rejeitado U
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-26 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-09-26 Veto recebido
2025-09-16 Aguardando promulgação da lei
2025-09-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-15 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-09-01 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-08-29 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-08-18 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-08-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T22:22:18.461343-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-01T21:21:08.064278-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 108/2025
“Autoriza o Poder Executivo a oferecer cursos gratuitos
de informática visando a inclusão digital de pessoas
com idade igual ou superior a 60 anos.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
oferecer cursos gratuitos de informática visando a inclusão digital de pessoas 
com idade igual ou superior a 60 anos.
§1º - Para viabilizar o oferecimento dos cursos, fica autorizada 
a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e empresas 
privadas.
Art. 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de agosto de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, é 
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, 
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. Em âmbito 
estadual, o artigo 277 da Constituição do Estado de São Paulo determina que 
cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao 
adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com 
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao 
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e 
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda 
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e 
agressão.
 Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe 
ao Poder Legislativo Municipal propor medidas que favoreçam a inclusão 
social dos idosos, sendo que este projeto tem como objetivo provocar o Poder 
Executivo para que ofereça, às pessoas com idade igual ou superior a 60 
anos, cursos gratuitos de informática voltados à inclusão digital.
 Atualmente, grande parte da comunicação e prestação de serviços 
ocorre virtualmente, sendo que conhecimentos básicos sobre internet 
passaram a ser indispensáveis. Além de proporcionar acesso à informação e 
a algumas facilidades cotidianas, o ambiente digital também contribui com 
a socialização e autonomia dos usuários, fazendo-se especialmente 
importante para os idosos. Embora o acesso à internet seja indubitavelmente 
um fator de melhoria da qualidade de vida, é também fonte de preocupação 
em razão dos riscos que pode oferecer quando há desconhecimento sobre o 
uso correto e seguro.
 Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 60 
anos podem ter maior dificuldade para acessar e explorar de maneira segura 
o ambiente virtual, é fundamental que existam iniciativas do Poder Público 
para assegurar a inclusão digital desse grupo, a fim de possibilitar novas 
experiências e o aprimoramento de diversas habilidades minimizando os 
eventuais riscos que podem ser oferecidos pela internet.

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