texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI n.º 109/2025
“Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de
conscientização sobre proteção animal nos monitores
instalados nos ônibus do transporte coletivo do Município de
Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Os monitores instalados nos ônibus do transporte
coletivo do Município de Socorro devem veicular mensagens educativas de
conscientização sobre proteção animal, sendo que a publicidade deve seguir
as seguintes diretrizes:
I - incentivo à adoção de animais;
II - prevenção e combate aos maus-tratos, informando meios
para denunciar;
III - promoção dos bons-tratos e divulgação dos cuidados
básicos que devem ser proporcionados aos animais;
IV - incentivo à castração como forma de prevenir crueldades e
abandono;
V - informação sobre a caracterização da ocorrência de maustratos, explicando quais condutas podem ser consideradas como crime.
Artigo 2º - A exibição da publicidade educativa deve ocorrer
no período compreendido entre as 08 e 20 horas, sendo que as inserções
devem ter duração mínima de trinta segundos e devem somar pelo menos
cinco minutos por dia.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos
necessários para a fiel execução desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de agosto de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
A proteção e o bem-estar dos animais são deveres de toda a
sociedade e do Poder Público, conforme estabelecido no artigo 225 da
Constituição Federal, que reconhece os animais como seres que merecem
proteção contra crueldade e maus-tratos. Neste contexto, a proposta
apresentada visa utilizar os monitores instalados nos ônibus do transporte
coletivo do Município de Socorro como ferramenta de educação e
conscientização da população.
Ao veicular mensagens educativas sobre a importância da adoção
responsável, da castração, dos cuidados básicos com os animais e das formas
de denunciar maus-tratos, busca-se não apenas informar, mas também
fomentar uma cultura de respeito à vida animal. A utilização desses espaços
para fins educativos representa uma medida de baixo custo e grande alcance
social, tendo em vista a circulação diária de milhares de passageiros que
poderão ser impactados positivamente por essas mensagens.
Além disso, a proposta contribui para o combate ao abandono de
animais e à reprodução descontrolada, problemas que afetam diretamente a
saúde pública e o meio ambiente urbano. O incentivo à castração, por
exemplo, é reconhecido como medida eficaz na redução do número de
animais em situação de rua.
Dessa forma, esta iniciativa reforça o compromisso do Município
com a causa animal e com a promoção de uma convivência mais harmoniosa
entre humanos e animais. Contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto de relevante interesse público.
open original →