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materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInclui no Projeto de Lei nº 98/2025 (Plano Plurianual do Município) a ação EXAMES DE SAÚDE DA MULHER dentro do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ano
native_id4536

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2025-08-28 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T18:40:41.922538-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 9
ao PROJETO DE LEI Nº 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029
(EM n.º 1 - PPA)
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município 
de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da ação EXAMES DE 
SAÚDE DA MULHER dentro do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE com o valor 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ano:
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa proposta, 
anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadro a seguir, da ação 2219 –
UNIDADE BASICAS E ESPEC DE SAÚDE do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA 
SAÚDE:
VALORES A SEREM ANULADOS
2026 2027 2028 2029
R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora - MDB
Objetivo:
Garantir o acesso das mulheres a exames de prevenção, promovendo a saúde 
feminina e reduzindo a incidência e mortalidade por doenças como: câncer de mama e câncer do 
colo do útero.
Justificativa:
A saúde da mulher é um direito fundamental e deve ser prioridade nas políticas 
públicas municipais. A prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, especialmente câncer de 
mama e câncer do colo do útero, são instrumentos essenciais para garantir a qualidade de vida e 
reduzir a mortalidade feminina.
A inclusão desta ação permitirá que o município organize, promova e financie 
exames preventivos assegurando acesso adequado a todas as mulheres, especialmente àquelas em 
situação de vulnerabilidade.
A prevenção é muito mais eficaz e menos onerosa do que o tratamento de 
doenças avançadas. Investir em exames periódicos contribui para a detecção precoce de patologias, 
reduzindo o impacto social e econômico dessas doenças.

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