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materia nº 10/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInclui no Projeto de Lei nº 98/2025 (Plano Plurianual do Município) a ação APOIO A MULHER NA MENOPAUSA dentro do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ano
native_id4537

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição aprovada em única discussão e votação U
2025-08-28 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T18:40:41.938660-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA N.º 10
ao PROJETO DE LEI N.º 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029
(EM n.º 2 – PPA)
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município 
de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da ação APOIO A MULHER 
NA MENOPAUSA dentro do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE com o valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ano:
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa proposta, 
anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadro a seguir, da ação 2219 –
UNIDADE BASICAS E ESPEC DE SAÚDE do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA 
SAÚDE:
VALORES A SEREM ANULADOS
2026 2027 2028 2029
R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025.
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora - MDB
Objetivo:
1. Promover a saúde e qualidade de vida da mulher na menopausa, por meio de 
acompanhamento clínico, orientação nutricional, atividades físicas adaptadas e apoio psicológico;
2. Oferecer tratamento adequado, incluindo o uso de terapia hormonal quando 
clinicamente indicado, garantindo segurança e acompanhamento médico;
3. Garantir informação e conscientização sobre a menopausa, seus sintomas, 
prevenção de doenças associadas e opções de tratamento disponíveis;
4. Fortalecer políticas públicas de atenção à saúde da mulher em todas as fases 
da vida, reconhecendo a menopausa como etapa estratégica para o bem-estar feminino; e
5. Reduzir impactos sociais e econômicos decorrentes de doenças relacionadas 
à menopausa, promovendo saúde preventiva e evitando complicações que aumentam a demanda 
ao sistema público de saúde.
Justificativa:
A menopausa é uma fase natural da vida da mulher, geralmente entre 45 e 55 
anos, marcada por alterações hormonais que podem gerar sintomas físicos, emocionais e 
psicológicos, como ondas de calor, alterações do sono, mudanças de humor, redução da densidade 
óssea e aumento do risco cardiovascular. A falta de acompanhamento adequado pode afetar a 
qualidade de vida e a saúde integral da mulher.
A inclusão de ações de apoio à mulher na menopausa no planejamento municipal 
visa oferecer informação, prevenção, acompanhamento clínico especializado e tratamento 
adequado, incluindo o tratamento hormonal quando indicado, contribuindo para a saúde, bem-estar 
e autonomia feminina.

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