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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-17
Ementa“Dá nova redação aos artigos 1º e 11 da Lei Municipal nº 3.764 de 23/10/2013, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de compromisso de estágio no âmbito do serviço público municipal e dá providências correlatas’
native_id454

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-04-20 Publicado
2023-04-18 Aguardando promulgação da lei
2023-04-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-04-17 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-04-03 Proposição aprovada em 1º turno
2023-03-31 Para votação em Plenário P
2023-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer
2023-03-21 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer Encaminhe-se à Comissão Permanente de Justiça e Redação e à Comissão Permanente de Direitos do Idoso e Emprego para apreciação e elaboração de pareceres.
2023-03-17 Para leitura no Expediente
2023-03-17 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-17T22:48:27.977186-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-04-03T20:45:52.412205-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 18/2023
“Dá nova redação aos artigos 1º e 11 da Lei 
Municipal nº 3.764 de 23/10/2013, que ‘Autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar termo de 
compromisso de estágio no âmbito do serviço público 
municipal e dá providências correlatas’”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Os arts. 1º e 11 da Lei Municipal nº 3.764 de 
23/10/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo municipais
autorizados a celebrar termos de compromisso de estágio com estudantes 
regularmente matriculados e que estejam efetivamente frequentando 
estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, para atuarem no 
âmbito do serviço público municipal, no âmbito de suas respectivas esferas. 
Parágrafo Único – .........................................”
“Art. 11. Ficam o Executivo e Legislativo municipais, no 
âmbito de suas esferas, autorizados a celebrar convênio com entidade de 
integração de estagiários ao mercado de trabalho, para a execução desta 
lei.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de março de 2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA: 
Senhores Vereadores,
Propõe-se através deste projeto alterar a lei municipal vigente 
no município sobre estágio no âmbito do serviço público municipal, de forma 
a possibilitar parceria entre estagiários e a Câmara Municipal, nos moldes do 
que ocorre no Poder Executivo.
Com tal iniciativa, espera-se o fomento e o desenvolvimento 
dos estudantes, proporcionando um desenvolvimento prático em 
consonância com o aprendizado teórico, bem como treinar e qualificar a mão 
de obra estudantil preparando-os para o mercado de trabalho.
Assim, considerando-se que já há regulamentação instituída por 
lei municipal local, mas que esta não contempla tal possibilidade através do 
Poder Legislativo, é de fundamental importância para o melhor 
desenvolvimento dos estudantes – que certamente também auxiliarão em 
muito os serviços da Câmara – a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
pelos Nobres Colegas.

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