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PROJETO DE LEI n.º 18/2023
“Dá nova redação aos artigos 1º e 11 da Lei
Municipal nº 3.764 de 23/10/2013, que ‘Autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar termo de
compromisso de estágio no âmbito do serviço público
municipal e dá providências correlatas’”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Os arts. 1º e 11 da Lei Municipal nº 3.764 de
23/10/2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo municipais
autorizados a celebrar termos de compromisso de estágio com estudantes
regularmente matriculados e que estejam efetivamente frequentando
estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, para atuarem no
âmbito do serviço público municipal, no âmbito de suas respectivas esferas.
Parágrafo Único – .........................................”
“Art. 11. Ficam o Executivo e Legislativo municipais, no
âmbito de suas esferas, autorizados a celebrar convênio com entidade de
integração de estagiários ao mercado de trabalho, para a execução desta
lei.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de março de 2023
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Propõe-se através deste projeto alterar a lei municipal vigente
no município sobre estágio no âmbito do serviço público municipal, de forma
a possibilitar parceria entre estagiários e a Câmara Municipal, nos moldes do
que ocorre no Poder Executivo.
Com tal iniciativa, espera-se o fomento e o desenvolvimento
dos estudantes, proporcionando um desenvolvimento prático em
consonância com o aprendizado teórico, bem como treinar e qualificar a mão
de obra estudantil preparando-os para o mercado de trabalho.
Assim, considerando-se que já há regulamentação instituída por
lei municipal local, mas que esta não contempla tal possibilidade através do
Poder Legislativo, é de fundamental importância para o melhor
desenvolvimento dos estudantes – que certamente também auxiliarão em
muito os serviços da Câmara – a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
pelos Nobres Colegas.
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