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EMENDA N.º 13
ao PROJETO DE LEI Nº 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029
(EM n.º 5 – PPA)
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da Ação BOLSA
INCENTIVO À MANUTENÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS MUNICIPAIS dentro do
Programa 0016 – CULTURA com os seguintes valores para cada ano:
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
R$ 150.000,00 R$ 175.000,00 R$ 200.000,00 R$ 225.000,00
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa proposta,
anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadros a seguir, das seguintes ações:
a) 2003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO do Programa 0002 –
GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
VALORES A SEREM ANULADOS
2026 2027 2028 2029
R$ 50.000,00 R$ 60.000,00 R$ 70.000,00 R$ 75.000,00
b) 2004 – MANUTENÇÃO DA ADM. E COORD. GERAL GOVERNO do Programa
0003 – GESTÃO E SUPORTE ADMINISTRATIVO
VALORES A SEREM ANULADOS
2026 2027 2028 2029
R$ 50.000,00 R$ 65.000,00 R$ 80.000,00 R$ 85.000,00
c) 2056 – MANUT. SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS do Programa 0034 –
NEGÓCIOS JURÍDICOS
VALORES A SEREM ANULADOS
2026 2027 2028 2029
R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 65.000,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador - Republicanos
Objetivo:
Finalidade de fortalecer, valorizar e assegurar a continuidade de grupos culturais
organizados, como a Orquestra, a Fanfarra Municipal e outros que venham a ser formados,
garantindo condições para que crianças, jovens, adultos e idosos mantenham vínculo, regularidade
nos ensaios e participação efetiva nas apresentações culturais do município.
Justificativa:
A presente proposta visa criar um mecanismo legal de incentivo que contribua
para a manutenção e o fortalecimento dos grupos culturais municipais, reconhecendo sua
importância no desenvolvimento social, artístico e educacional da comunidade.
Embora já existam professores e equipamentos disponibilizados, muitas vezes a
permanência dos integrantes exige estímulos adicionais, que favoreçam o comprometimento com
ensaios e apresentações. Com a previsão da ação no Plano Plurianual, abre-se espaço para posterior
debate e definição dos valores adequados na Lei Orçamentária Anual, garantindo equilíbrio
financeiro e permitindo a continuidade das atividades culturais, de modo a perpetuar e ampliar o
acesso da população às manifestações artísticas.
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