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EMENDA Nº 15
ao PROJETO DE LEI Nº 99/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
(EM n.º 1 – LDO)
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 99/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município de Socorro para o ano de 2026, proceda-se a inclusão da ação EXAMES DE
SAÚDE DA MULHER dentro do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa proposta,
anule-se, do respectivo exercício, os seguintes valores:
a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) da ação 2219 – UNIDADE BÁSICAS E ESPEC DE
SAÚDE do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE.
Produto: Exames realizados
Meta Física para o exercício: 80,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora - MDB
Justificativa:
A saúde da mulher é um direito fundamental e deve ser prioridade nas políticas
públicas municipais. A prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, especialmente câncer de
mama e câncer do colo do útero, são instrumentos essenciais para garantir a qualidade de vida e
reduzir a mortalidade feminina.
A inclusão desta ação permitirá que o município organize, promova e financie
exames preventivos assegurando acesso adequado a todas as mulheres, especialmente àquelas em
situação de vulnerabilidade.
A prevenção é muito mais eficaz e menos onerosa do que o tratamento de
doenças avançadas. Investir em exames periódicos contribui para a detecção precoce de patologias,
reduzindo o impacto social e econômico dessas doenças.
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