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EMENDA Nº 16
ao PROJETO DE LEI Nº 99/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
(EM n.º 2 – LDO)
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 99/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município de Socorro para o ano de 2026, proceda-se a inclusão da ação APOIO À MULHER
NA MENOPAUSA dentro do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa proposta,
anule-se, do respectivo exercício, os seguintes valores:
a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) da ação 2219 – UNIDADE BASICAS E ESPEC DE
SAUDE do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE.
Produto: Mulheres Atendidas
Meta Física para o exercício: 80,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de agosto de 2025.
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora - MDB
Justificativa:
A menopausa é uma fase natural da vida da mulher, geralmente entre 45 e 55
anos, marcada por alterações hormonais que podem gerar sintomas físicos, emocionais e
psicológicos, como ondas de calor, alterações do sono, mudanças de humor, redução da densidade
óssea e aumento do risco cardiovascular. A falta de acompanhamento adequado pode afetar a
qualidade de vida e a saúde integral da mulher.
A inclusão de ações de apoio à mulher na menopausa no planejamento municipal
visa oferecer informação, prevenção, acompanhamento clínico especializado e tratamento
adequado, incluindo o tratamento hormonal quando indicado, contribuindo para a saúde, bem-estar
e autonomia feminina.
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