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materia nº 19/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInclui no Projeto de Lei nº 99 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)a Ação BOLSA INCENTIVO A MANUT. DE GRUPOS CULTURAIS MUNICIPAIS dentro do Programa 0016 – CULTURA com o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
native_id4546

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição aprovada em única discussão e votação U —
2025-08-28 Proposição inclusa na ordem do dia — —
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T18:40:42.080927-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 19
ao PROJETO DE LEI Nº 99/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
(EM n.º 5 – LDO)
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 99/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
do Município de Socorro para o ano de 2026, proceda-se a inclusão da Ação BOLSA 
INCENTIVO À MANUTENÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS MUNICIPAIS dentro do 
Programa 0016 – CULTURA com o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa proposta, 
anule-se, do respectivo exercício, os seguintes valores: 
a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da ação 2003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE 
DO PREFEITO do Programa 0002 – GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO;
b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da ação 2004 – MANUTENÇÃO DA ADM. E 
COORD. GERAL GOVERNO do Programa 0003 – GESTÃO E SUPORTE 
ADMINISTRATIVO;
c) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da ação 2056 – MANUT. SECRETARIA DE 
NEGOCIOS JURIDICOS do Programa 0034 – NEGÓCIOS JURÍDICOS.
Produto: Bolsistas
Meta Física para o exercício: 40
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador - Republicanos
Justificativa: 
A presente proposta visa criar um mecanismo legal de incentivo que contribua 
para a manutenção e o fortalecimento dos grupos culturais municipais, reconhecendo sua 
importância no desenvolvimento social, artístico e educacional da comunidade.
Embora já existam professores e equipamentos disponibilizados, muitas vezes a 
permanência dos integrantes exige estímulos adicionais, que favoreçam o comprometimento com 
ensaios e apresentações. Com a previsão da ação no Plano Plurianual, abre-se espaço para posterior 
debate e definição dos valores adequados na Lei Orçamentária Anual, garantindo equilíbrio 
financeiro e permitindo a continuidade das atividades culturais, de modo a perpetuar e ampliar o 
acesso da população às manifestações artísticas.

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