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EMENDA Nº 19
ao PROJETO DE LEI Nº 99/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
(EM n.º 5 – LDO)
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 99/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município de Socorro para o ano de 2026, proceda-se a inclusão da Ação BOLSA
INCENTIVO À MANUTENÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS MUNICIPAIS dentro do
Programa 0016 – CULTURA com o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa proposta,
anule-se, do respectivo exercício, os seguintes valores:
a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da ação 2003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE
DO PREFEITO do Programa 0002 – GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO;
b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da ação 2004 – MANUTENÇÃO DA ADM. E
COORD. GERAL GOVERNO do Programa 0003 – GESTÃO E SUPORTE
ADMINISTRATIVO;
c) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da ação 2056 – MANUT. SECRETARIA DE
NEGOCIOS JURIDICOS do Programa 0034 – NEGÓCIOS JURÍDICOS.
Produto: Bolsistas
Meta Física para o exercício: 40
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador - Republicanos
Justificativa:
A presente proposta visa criar um mecanismo legal de incentivo que contribua
para a manutenção e o fortalecimento dos grupos culturais municipais, reconhecendo sua
importância no desenvolvimento social, artístico e educacional da comunidade.
Embora já existam professores e equipamentos disponibilizados, muitas vezes a
permanência dos integrantes exige estímulos adicionais, que favoreçam o comprometimento com
ensaios e apresentações. Com a previsão da ação no Plano Plurianual, abre-se espaço para posterior
debate e definição dos valores adequados na Lei Orçamentária Anual, garantindo equilíbrio
financeiro e permitindo a continuidade das atividades culturais, de modo a perpetuar e ampliar o
acesso da população às manifestações artísticas.
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