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materia nº 20/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInclui no Projeto de Lei nº 99 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) a Ação TREINAMENTO TÁTICO PARA GUARDA MUNICIPAL dentro do Programa 0054 – SEGURANÇA PÚBLICA com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
native_id4547

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição aprovada em única discussão e votação U —
2025-08-28 Proposição inclusa na ordem do dia — —
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T18:40:42.095801-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 20
ao PROJETO DE LEI Nº 99/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
(EM n.º 6 – LDO)
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 99/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
do Município de Socorro para o ano de 2026, proceda-se a inclusão da Ação TREINAMENTO 
PARA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL dentro do Programa 0054 – SEGURANÇA PÚBLICA com o valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa proposta, 
anule-se, do respectivo exercício, os seguintes valores: 
a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) da ação 2117 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES 
DE SEGURANÇA PÚBLICA do Programa 0054 – SEGURANÇA PÚBLICA.
Produto: Treinamentos realizados
Meta Física para o exercício: 60
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador - Republicanos
Justificativa: 
A proposta busca garantir que a Guarda Civil Municipal esteja devidamente 
capacitada para utilizar, de forma segura e responsável, os equipamentos específicos necessários 
à preservação da ordem pública. O investimento em treinamento representa não apenas a
valorização dos profissionais, mas também a prevenção de riscos, a correta aplicação de protocolos 
operacionais e o fortalecimento da segurança da população.
Nesse sentido, destaca-se a importância de cursos voltados à utilização de armas 
longas e de equipamentos direcionados ao controle de tumultos, bem como à adoção de medidas 
de contenção de público e ao manuseio de armamentos não letais. Essas capacitações são 
essenciais para que os agentes possam atuar em situações de maior complexidade, reduzindo 
danos, prevenindo excessos e assegurando a integridade tanto da corporação quanto dos cidadãos 
envolvidos.
Prevista no Plano Plurianual, a ação cria base legal para que os recursos sejam 
devidamente discutidos e alocados nas Leis Orçamentárias subsequentes, promovendo uma 
política pública sólida e contínua de capacitação da corporação, contribuindo para uma atuação 
mais técnica, eficiente e alinhada aos princípios de proteção e segurança da comunidade.

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