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materia nº 21/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInclui no Projeto de Lei nº 99 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) o artigo a seguir: “Art. nº xx - A Lei Orçamentária Anual deverá prever a destinação de recursos para programas de fomento à cultura, com a instituição de bolsas de auxílio financeiro para integrantes de grupos culturais municipais”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição aprovada em única discussão e votação U —
2025-08-28 Proposição inclusa na ordem do dia — —
2025-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T18:40:42.114819-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 21
ao PROJETO DE LEI Nº 99/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
(EM n.º 7 – LDO)
Art. 1.º - No Projeto de Lei n.º 99/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do Município de Socorro para o ano de 2026, proceda-se a inclusão do artigo a 
seguir:
“Art. n.º XX - A Lei Orçamentária Anual deverá prever a destinação de recursos para 
programas de fomento à cultura, com a instituição de bolsas de auxílio financeiro para 
integrantes de grupos culturais municipais.”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador - Republicanos
Justificativa: 
A presente Emenda tem por finalidade garantir, já na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, a previsão de recursos destinados a programas de 
fomento à cultura, em especial por meio da criação de bolsas de auxílio financeiro voltadas aos 
integrantes de grupos culturais municipais.
A medida busca fortalecer e assegurar a continuidade de iniciativas culturais 
que envolvem crianças, jovens, adultos e idosos, promovendo inclusão social, acesso à arte e 
incentivo à permanência dos participantes em ensaios e apresentações. Trata-se de um 
importante instrumento de valorização da cultura local, que além de preservar as tradições, 
contribui para o desenvolvimento educacional e social da comunidade.
Com a inclusão da diretriz na LDO, cria-se a base legal necessária para que a 
discussão sobre os valores e a forma de execução seja detalhada na Lei Orçamentária Anual, 
garantindo segurança jurídica e equilíbrio fiscal. Dessa forma, o Município poderá implementar 
uma política pública cultural sólida e duradoura, capaz de manter ativos os grupos culturais e 
de ampliar o alcance das manifestações artísticas junto à população.

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