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EMENDA Nº 21
ao PROJETO DE LEI Nº 99/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
(EM n.º 7 – LDO)
Art. 1.º - No Projeto de Lei n.º 99/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Socorro para o ano de 2026, proceda-se a inclusão do artigo a
seguir:
“Art. n.º XX - A Lei Orçamentária Anual deverá prever a destinação de recursos para
programas de fomento à cultura, com a instituição de bolsas de auxílio financeiro para
integrantes de grupos culturais municipais.”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador - Republicanos
Justificativa:
A presente Emenda tem por finalidade garantir, já na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026, a previsão de recursos destinados a programas de
fomento à cultura, em especial por meio da criação de bolsas de auxílio financeiro voltadas aos
integrantes de grupos culturais municipais.
A medida busca fortalecer e assegurar a continuidade de iniciativas culturais
que envolvem crianças, jovens, adultos e idosos, promovendo inclusão social, acesso à arte e
incentivo à permanência dos participantes em ensaios e apresentações. Trata-se de um
importante instrumento de valorização da cultura local, que além de preservar as tradições,
contribui para o desenvolvimento educacional e social da comunidade.
Com a inclusão da diretriz na LDO, cria-se a base legal necessária para que a
discussão sobre os valores e a forma de execução seja detalhada na Lei Orçamentária Anual,
garantindo segurança jurídica e equilíbrio fiscal. Dessa forma, o Município poderá implementar
uma política pública cultural sólida e duradoura, capaz de manter ativos os grupos culturais e
de ampliar o alcance das manifestações artísticas junto à população.
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